“Proteja Brasil”

Foto: Luiz Silveira

Aplicativo vai ajudar a reprimir violência contra crianças e adolescentes durante a Copa

16/05/2014 - 11h03

A campanha convida brasileiros e estrangeiros a ficarem atentos e a denunciarem casos de violência contra crianças e adolescentes durante o mundial de futebol. O principal elemento da campanha é o aplicativo “Proteja Brasil” para smartphones e tablets. A partir do local onde o usuário está, o app indica telefones para denúncias e endereços de delegacias, conselhos tutelares, Varas da Infância e Juventude e organizações que ajudam a combater e reprimir a violência contra a infância e adolescência nas principais cidades  brasileiras. Veja o vídeo sobre o aplicativo.

Durante toda a semana de 18 a 23/5 será realizada uma grande movimentação nas redes sociais com posts de atletas, artistas, doadores e apoiadores, com o objetivo de ajudar a engajar as pessoas a baixar o aplicativo e denunciar situações de violência contra crianças e adolescentes durante a Copa e mesmo depois do evento.

Aplicativo - O aplicativo Proteja está disponível em português, inglês e espanhol e pode ser baixado gratuitamente na Apple Store e Google Play. Foi desenvolvido em parceria entre o UNICEF, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) e a organização não governamental CEDECA-Bahia. O software foi desenvolvido de forma voluntária por uma empresa alagoana criada por jovens empreendedores digitais, a IlhaSoft. Para saber mais, clique aqui.

Eu cuido – Em abril passado, o CNJ lançou campanha com o mesmo objetivo, com o nome “Eu Cuido”, divulgando em todas as suas ferramentas de comunicação leis relativas à exploração infantil, mecanismos de denúncia e formas de identificação de violência, além de outros conteúdos relativos ao tema.

As redes sociais do CNJ utilizaram durante todo o mês de abril a hashtag #EuCuido. No YouTube, o Conselho replicou vídeo da Fundação Telefônica mostrando os prejuízos da exploração do trabalho infantil para o país. Diversas entidades e instituições parceiras do CNJ também divulgaram o conteúdo da campanha nas próprias páginas.

Tipos de violência - Qualquer situação que coloque em risco o desenvolvimento pleno de uma criança ou adolescente pode ser uma forma de violência. Ela pode acontecer dentro e fora de casa. Entre as violências mais comuns sofridas por crianças e adolescentes, estão: negligência, abandono, discriminação, agressões físicas e psicológicas, trabalho infantil, abuso e exploração sexual.

 

Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Recomendação aceita

CNDT vai aumentar segurança em negócios imobiliários Por Leandro Vieira A Recomendação 3 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a todos os tabeliães de notas que lembrem aos contratantes em negociações imobiliárias das vantagens da emissão de Certidão Negativa de Débito Trabalhista...

Partes iguais

Empregado deixa de ser vítima na Justiça do Trabalho Por Rogério Barbosa A Justiça do Trabalho sempre pendeu mais para o lado do trabalhador e a ideia de que o empregado, como parte mais fraca no processo, merece proteção ainda existe.   www.conjur.com.br

STJ não precisa de mais ministros

segunda-feira, 26 de março de 2012 “Para o STJ sair da asfixia, basta mudar velhas práticas” Por Rodrigo Haidar O Superior Tribunal de Justiça não precisa de mais ministros. Precisa de organização e de procedimentos que permitam racionalizar o tempo de trabalho dos 33 juízes que hoje...

Instalada comissão do novo Código Comercial

Instalada comissão do novo Código Comercial O atual código é de 1850 e foi quase todo revogado por leis posteriores. Restam em vigor apenas regras sobre direito marítimo. A comissão especial que vai analisar o novo Código Comercial (Projeto de Lei 1572/11), foi instalada nesta tarde. O...

Projeto altera Código Civil sobre quitação de dívida com bem incerto

Projeto altera Código Civil sobre quitação de dívida com bem incerto A Câmara analisa o Projeto de Lei 2835/11, do deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP), que altera um dispositivo do Código Civil (Lei 10.406/02) sobre quitação de dívida com a entrega de mercadorias (obrigação de dar coisa...