Protesto indevido de duplicatas justifica atribuição de responsabilidade civil

Protesto indevido de duplicatas justifica atribuição de responsabilidade civil

Publicado em 03/10/2014

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ, em decisão sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento ao apelo interposto por uma companhia industrial instalada em município na região do rio Itajaí-Mirim, que objetivava ver afastada a responsabilidade civil a si atribuída, em decorrência do indevido apontamento a protesto de duplicatas de venda mercantil, após a satisfação do débito por uma indústria e comércio de confecções.

"Em que pese o pagamento de um dos títulos tenha sido realizado de forma distinta da convencionada, o fato é que ambas as restrições foram comandadas após o adimplemento das respectivas obrigações, permanecendo latentes por diversos meses, e, ainda que a ré apelante sustente ter recebido como pagamento cheques pós-datados, precipitou-se em efetuar os registros negativos antes mesmo da data de vencimento das cártulas, exsurgindo daí o dever de indenizar o prejuízo infligido à empresa postulante", asseverou o relator.

A câmara, além de manter a verba reparatória em R$ 10 mil, redefiniu, ex officio, o termo inicial da incidência dos juros de mora para agosto de 2000, data do evento danoso. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2008.054644-5).

Fonte:  TJSC
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...