Proteção da adolescência pode ser incluída no rol de direitos sociais da Constituição

03/04/2013 - 12h50 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 03/04/2013 - 13h45

Proteção da adolescência pode ser incluída no rol de direitos sociais da Constituição

Simone Franco e Teresa Cardoso

A proteção da adolescência pode se tornar um direito social assegurado pela Constituição Federal. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (3), proposta de emenda à Constituição (PEC 70/2011) de iniciativa do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que a inclui no rol de direitos sociais constitucionalmente protegidos, ao lado de educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.

Ao justificar a iniciativa, Bauer argumentou que a Constituição de 1988 garante diversos direitos a crianças e adolescentes, mas menciona apenas a proteção à infância na lista de direitos sociais. Na opinião do autor da PEC 70/2011, essa omissão gera incoerência entre este dispositivo e os demais que contemplam crianças e adolescentes.

Relatora da matéria na CCJ, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) concordou com a argumentação, observando que a adolescência é uma etapa na qual as pessoas ainda não têm discernimento e maturidade bastantes para exercer integralmente os direitos e deveres próprios da vida adulta.

"Aos adolescentes são devidos apoio e proteção para que possam desenvolver seu potencial humano e ingressar na vida adulta em condições mais favoráveis ao exercício pleno da cidadania. O reconhecimento dessa peculiaridade da adolescência tem reflexo significativo em regras específicas, por exemplo, nos âmbitos civil, laboral, penal e eleitoral", afirmou Lúcia Vânia em seu relatório.

A PEC 70/2011 será submetida, agora, a dois turnos de votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...