Publicada a resolução que estabelece orçamento para o primeiro grau de jurisdição

Foto: Divulgação

Publicada a resolução que estabelece orçamento para o primeiro grau de jurisdição

05/06/2014 - 11h35

Foi publicada, no Diário de Justiça Eletrônico desta última quarta-feira (4/6), a Resolução nº 195, que define parâmetros para a distribuição do orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau. A Resolução foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão do último dia 19 de maio (189ª Sessão Ordinária).

A exemplo do que já é feito na Justiça Federal, a Resolução determina que os tribunais devem prever e identificar, em sua proposta orçamentária ou em proposta interna de quadros de detalhamento da despesa (QDD), qual parcela dos recursos será destinada ao primeiro e ao segundo grau. A distinção visa principalmente aos recursos de natureza não vinculada, ou seja, àquelas verbas (sobretudo de investimento) cuja destinação está afeta à discricionariedade da administração.

A Resolução estabelece ainda que a distribuição dos recursos de natureza não vinculada deve levar em conta a média de casos novos distribuídos ao primeiro e segundo grau no último triênio e o acervo de processos pendentes, entre outros fatores.

Está prevista a criação de comitês orçamentários, um para cada grau de jurisdição. Os comitês serão responsáveis pela governança colaborativa do orçamento. Serão tarefas desses comitês “auxiliar na captação das necessidades ou demandas”, discutir e priorizar demandas, construir a proposta orçamentária e acompanhar a execução do orçamento, sempre em conjunto com a direção dos tribunais. Farão parte desses comitês tanto magistrados quanto servidores.

A Resolução também prevê a publicação da íntegra da proposta orçamentária, da lei orçamentária e dos quadros de detalhamento da despesa (QDD) na área de transparência do portal do tribunal. A disponibilização dos documentos deve ser feita 30 dias após o envio da proposta orçamentária e 30 dias após a publicação da lei orçamentária.

A Resolução publicada nesta quarta-feira é resultado do grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar medidas voltadas à melhoria da Justiça de primeiro grau e visa dar concretude a uma das linhas de atuação (adequação orçamentária) da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ n. 194. Atende também à diretriz estratégica aprovada no VII Encontro Nacional do Poder Judiciário, de “aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância e equalizar os recurso orçamentários, patrimoniais, de tecnologia da informação e de pessoal entre primeiro e segundo grau”. Uma minuta da Resolução ficou em consulta pública entre janeiro e março deste ano e também foi discutida em audiência pública realizada em fevereiro. As novas regras deverão ser observadas pelos tribunais já a partir do orçamento previsto para o exercício de 2015.

 

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...