Publicada lei que adia entrada em vigor do Marco Regulatório das ONGs

Lei adia entrada em vigor do Marco Regulatório das ONGs, sancionado em julho de 2014, pela presidenta Dilma Rousseff  Wilson Dias/Agência Brasil

Publicada lei que adia entrada em vigor do Marco Regulatório das ONGs

27/02/2015 09h59  Brasília
Ana Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil  Edição: Valéria Aguiar

Lei publicada hoje (27) no Diário Oficial da União adia a entrada em vigor do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, sancionado em julho pela presidenta Dilma Rousseff. A Lei 13.102/2015 altera a data da lei que entraria em vigor no dia 30 de outubro de 2014. Com o novo prazo, as novas regras para parcerias e repasses de dinheiro da União a organizações não governamentais (ONGs) passam a valer no fim de julho de 2015, um ano após a sanção. No ano passado, a Medida Provisória 658 já previa a alteração da entrada em vigor do marco, até então prevista para 30 de outubro de 2014. A determinação agora está expressa em lei.

De acordo com o governo federal, a prorrogação atende a reivindicações de entidades da sociedade civil, municípios e outros órgãos que se manifestaram pela ampliação do prazo para se adaptarem às regras. Os 90 dias previstos originalmente pela lei não teriam sido suficientes para a transição.

O novo Marco Regulatório das ONGs prevê, entre outras regras, a substituição dos convênios por dois novos instrumentos: os termos de colaboração e fomento. A lei também estabelece que o governo terá que fazer o chamamento público, uma espécie de edital de concorrência, para selecionar organizações parceiras. As ONGs terão que cumprir uma série de requisitos para fazer parcerias com os governos. Entre as exigências para firmar os contratos estão: existir há, no mínimo, três anos e ter capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades propostas.

Agência Brasil

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...