Quando o casal se separa, quem fica com o animal de estimação?

O bem estar dos animais precisa ser levado em conta durante a separação. Foto: Freepik

Quando o casal se separa, quem fica com o animal de estimação?

Por Paula Weidlich 21/06/2018 08:32

Faz tempo que cachorros, gatos e outros animais são tratados como verdadeiros membros da família. Estes bichos incríveis fazem companhia para quem vive sozinho, não têm filhos ou completam os lares das famílias mais numerosas. Mas como as relações humanas nem sempre são harmoniosas, os animais de estimação têm sido, com cada vez mais frequência, o motivo de brigas e disputas, principalmente entre os casais que passam pelo término do relacionamento.

E afinal, com quem deve ficar o pet quando o amor e o casamento acabam? Em alguns casos, a briga vai parar na justiça. Como aconteceu com um casal de São Paulo, que após o fim da união estável, procurou o judiciário para que fosse definido se o ex-companheiro poderia visitar a cadela de estimação, que até então, era dos dois.

Na última terça-feira (19), por 3 votos a 2, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu ao homem o direito de visitar o animal de estimação em finais de semana alternados, feriados e festas de final de ano. Mas apesar de o tribunal ter permitido que ele siga tendo contato com a cachorrinha, isso não significa que ele terá a guarda compartilhada do pet, como acontece com as crianças. Isso porque os magistrados não igualam os animais aos filhos.

Esta decisão recente é importante, podendo servir como orientação para outros processos, mas não determina com quem deve ficar o animal em caso de separação e nem mesmo, se as visitas serão sempre concedidas.

Bom senso
Para o casal que está se separando, segue valendo o bom senso das pessoas, que devem pensar no que é melhor para elas e também, no bem estar dos animais envolvidos.

E caso não seja possível fazer um acordo, a saída para os ex-casais mais radicais, pode ser mesmo buscar um advogado e a decisão dada pela Justiça.

Fonte: TR! Tribuna

Notícias

Ausência de requisitos formais não invalida nota promissória

14/03/2014 - 10h58 DECISÃO Ausência de requisitos formais não invalida nota promissória Nos casos em que não conste da nota promissória o lugar de emissão e pagamento, a solução deve ser dada em conformidade com o artigo 76 da Lei Uniforme de Genebra (LUG). A decisão é da Quarta Turma do Superior...

TJ-GO: Garoto que tem nome do pai poderá acrescentar sobrenome materno

TJ-GO: Garoto que tem nome do pai poderá acrescentar sobrenome materno Sexta, 14 Março 2014 10:34  O juiz Hugo Gutemberg P. de Oliveira (foto), da comarca de Goiandira, concedeu direito a um garoto para que seja acrescentado em seus registros o sobrenome "Garcia", de sua mãe. Ele foi...

Mulher tem direito a usar sobrenome de ex-marido

Mulher tem direito a usar sobrenome de ex-marido Manter o nome de casada ou voltar usar o de solteira é prerrogativa da mulher, pois diz respeito com seu patrimônio pessoal, com direito de personalidade, tal como consta do parágrafo 2º do artigo 1.571 do Código Civil. O dispositivo foi invocado...

Falta de autenticação em documento faz empresa perder recurso

Falta de autenticação em documento faz empresa perder recurso 05/mar/2014  Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho Com a nova redação do artigo 830 da Lei 11.925/2009, o advogado responsável pelo processo tem poderes para declarar autêntica a cópia de um documento, sob sua responsabilidade...

Advogado indenizará cliente por adotar estratégia errada

Quinta, 06 Março 2014 13:02 Advogado indenizará cliente por adotar estratégia errada Para: CBN Foz O advogado que age com comprovada imperícia, impedindo que seu cliente consiga uma posição mais vantajosa no processo, pode ser responsabilizado com base na Teoria da Perda de uma Chance. Com este...