"Quando vejo uma ficha para preencher, fico duas horas pensando o que sou"

Nova regra para o divórcio cria "última geração" de desquitados

09/08/2010 | Fonte: Folha de São Paulo

Adriana Rocha, 41, e Edinei Clemente Jr., 37, usam alianças na mão esquerda. Mas, no papel, o vínculo de Adriana é com o ex-marido, de quem é separada formalmente há mais de três anos.

Tem o mesmo estado civil a funcionária pública Ivana Alves, 46, separada há quase 13 anos do ex-marido.

As duas integram o que tende ser a última geração dos separados formalmente, já chamados "desquitados".

Isso porque a emenda constitucional que alterou as regras do divórcio, em vigor desde o último dia 14, pretende acabar com a figura da separação. No mínimo, esse estado intermediário do fim do casamento vai perder importância e ser muito pouco utilizado, dizem especialistas.

A nova regra permite que o divórcio seja pedido assim que o casal decida pelo fim do relacionamento. Antes, era preciso esperar um ano da separação formal ou dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de viver junto) para pedi-lo.

Por isso, quem queria oficializar de imediato o fim dos laços conjugais recorria primeiro à separação formal. O único impedimento para o separado era casar de novo.

Como muitos dos separados não tinham intenção de casar logo após a separação, deixavam de lado o divórcio.

"O separado fica com uma pendência jurídica que não existe no mundo dos fatos", diz Eliene Bastos, advogada e diretora do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) no Centro-Oeste.

Foi um pouco para evitar contato com o ex-marido e mais por comodismo que Adriana adiou o divórcio.

"Coloquei na minha cabeça que me desvencilharia do meu ex-marido quando tirasse o nome dele e estivesse separada. Como não podia fazer o divórcio direto, me separei", conta.

Em união estável com o novo companheiro há dois anos, ela deve deixar em breve o "meio do caminho" no papel e se casar de novo.
Essa pendência jurídica acaba levando a situações inusitadas, como a de Denise Andrade, 41.

Menos de um ano depois de se separar no papel do ex-marido, Denise resolveu reatar. Hoje, o casal mora na mesma casa com os dois filhos e, de acordo com a lei, tem estado civil de separado.

"Quando vejo uma ficha para preencher, fico duas horas pensando o que sou. Não estou em nenhum lugar direito, não sou separada nem casada nem divorciada", afirma ela. (JN)

IBDFAM

 

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...