Quase tudo no cartório

Quase tudo no cartório

Pendengas antes resolvidas na Justiça são transferidas e agilizadas

Texto: Silvânia Arriel | Fotos: Shutterstock

A Justiça pediu arrego aos cartórios. Transferiu serviços, antes sob seu pesado e procurado martelo, a eles, desde que sejam consensuais. Foram-se o divórcio, o inventário, o reconhecimento de paternidade, a emancipação de menores, a retificação de nomes na carteira de identidade, e estão para chegar lá o usucapião, a conversão da união estável de pessoas do mesmo sexo em casamento. “A importância disso é que ganha celeridade e desafoga o Poder Judiciário”, diz Roberto Dias de Andrade, presidente em Minas da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Acredita que mais virão nessa toada da desjuridialização, na abertura de mais serviços nos 3.100 cartórios em Minas, 31, em Belo Horizonte, na amplidão da internet. “Está em curso a criação de um banco de dados, que vai permitir conhecer atos praticados em todo o território nacional.” Falta levar esse conhecimento à população. “Há muita gente que não sabe sobre estes serviços, são bem rápidos e mais baratos”, afirma a tabeliã Raquel Duarte Garcia

Foto/Fonte: Revista Viver Brasil - 7 de maio de 2013

Notícias

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...