Quase tudo no cartório

Quase tudo no cartório

Pendengas antes resolvidas na Justiça são transferidas e agilizadas

Texto: Silvânia Arriel | Fotos: Shutterstock

A Justiça pediu arrego aos cartórios. Transferiu serviços, antes sob seu pesado e procurado martelo, a eles, desde que sejam consensuais. Foram-se o divórcio, o inventário, o reconhecimento de paternidade, a emancipação de menores, a retificação de nomes na carteira de identidade, e estão para chegar lá o usucapião, a conversão da união estável de pessoas do mesmo sexo em casamento. “A importância disso é que ganha celeridade e desafoga o Poder Judiciário”, diz Roberto Dias de Andrade, presidente em Minas da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Acredita que mais virão nessa toada da desjuridialização, na abertura de mais serviços nos 3.100 cartórios em Minas, 31, em Belo Horizonte, na amplidão da internet. “Está em curso a criação de um banco de dados, que vai permitir conhecer atos praticados em todo o território nacional.” Falta levar esse conhecimento à população. “Há muita gente que não sabe sobre estes serviços, são bem rápidos e mais baratos”, afirma a tabeliã Raquel Duarte Garcia

Foto/Fonte: Revista Viver Brasil - 7 de maio de 2013

Notícias

Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos

SEM ABUSO Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos 14 de setembro de 2022, 8h48 Por Danilo Vital A questão toda passa pela interpretação do artigo 51 da Lei da Inquilinato. A norma diz que, "nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a...

TJSP condena pai a indenizar filha por abandono afetivo

TJSP condena pai a indenizar filha por abandono afetivo 04/09/2022 Reparação por danos morais fixada em R$ 10 mil.     Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar sua filha por danos morais em decorrência de...

Arrematadores não podem tomar posse de imóvel obtido em leilão anulado

SEM AS CHAVES Arrematadores não podem tomar posse de imóvel obtido em leilão anulado 6 de agosto de 2022, 7h31 Por Emylly Alves Então, segundo o julgador, "a alienação do imóvel aos autores não poderia ter ocorrido, pois deixou de observar as formalidades legais. Se a imissão de posse está...