Reajustes em aluguéis poderão ser suspensos em até 3 meses após pandemia

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Pedro Augusto Bezerra, autor do projeto

Proposta suspende os reajustes em aluguel até 3 meses após pandemia

A medida deverá valer para imóveis residenciais e comerciais

07/04/2021 - 09:39  

O Projeto de Lei 838/21 suspende em todo o País os reajustes nos contratos de aluguel residencial e comercial durante a pandemia do novo coronavírus e até três meses após a superação da crise sanitária.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados proíbe ainda a cobrança, por até seis meses após a sanção da futura lei, dos juros naqueles empréstimos bancários tomados com o objetivo de quitar parcelas atrasadas de aluguel.

“A questão é urgente”, disse o autor, deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE), pois o agravamento da pandemia prejudica as famílias e os pequenos negócios devido ao isolamento social e à interrupção das atividades econômicas.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...