Recursos do Banco da Terra poderão ser usados para compra de propriedade de outros herdeiros

 

27/08/2013 - 20h20 Plenário - Votações - Atualizado em 27/08/2013 - 20h27

Senado aprova uso de recursos do Banco da Terra para compra de propriedade de outros herdeiros

Da Redação

Com 63 votos a favor e nenhum contra, o Plenário aprovou nesta terça-feira (27) o texto substitutivo da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 42/2012 – Complementar, que modifica regras do Banco da Terra. A proposta, de autoria do Poder Executivo, permite que os recursos do banco possam ser utilizados por agricultor familiar que herdar parte de uma propriedade rural e quiser comprar as áreas remanescentes de outros herdeiros. Por se tratar de lei complementar, a proposta necessitava de pelo menos 41 votos favoráveis.

O relator da matéria na CRA, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), acrescentou no texto a ampliação do prazo de amortização dos financiamentos tomados por trabalhador sem terra ou pequeno agricultor junto ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária, o chamado Banco da Terra. O prazo para quitar a dívida, que hoje é de 20 anos, passa a ser de 35 anos. A proposta havia sido aprovada pela CRA em junho.

Após a votação em Plenário, o relator agradeceu a confiança dos colegas para a aprovação da matéria. Ele disse ter procurado ouvir todas as confederações ligadas ao setor, assim como todos os diretamente envolvidos. Para o senador, o projeto faz “uma justiça muito grande”.

O senador Luiz Henrique (PMDB-SC), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), endossou as palavras de Moka e salientou o grande alcance social da proposta. Já o senador Wellington Dias (PT-PI) explicou que os lotes de assentamentos rurais têm uma titulação provisória, normalmente com prazo de dez anos, o que causava muita dificuldade para a família manter a propriedade no caso da morte do titular do lote do assentamento.

Manifestaram seu apoio à matéria os senadores Ana Amélia (PP-RS), Vital do Rêgo (PMDB-PB), Romero Jucá (PMDB-RR), Mário Couto (PSDB-PA), Eduardo Suplicy (PT-SP), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Acir Gurgacz (PDT-RO), Kátia Abreu (DEM-TO), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Paulo Paim (PT-RS) e José Agripino (DEM-RN).

Waldemir Moka também alterou a proposta para ampliar o tempo de carência, de 36 para 60 meses, para propriedades com atividades de retorno financeiro mais demorado, como nos casos de cultivo de café ou de seringueira ou ainda de reflorestamento. O substitutivo da CRA estabelece ainda a obrigatoriedade de seguro para cobertura de casos de invalidez ou morte de um dos titulares do contrato de financiamento, dando aos filhos, à viúva ou ao viúvo a possibilidade de manter a posse do imóvel e a atividade produtiva.

 

Agência Senado

 

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...