Rede Nacional de Cooperação Judiciária

Rede aumentará cooperação no Judiciário

10/11/2011 - 00h00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta segunda-feira (07/11) a Recomendação 38/2011, que institui a Rede Nacional de Cooperação Judiciária. Idealizada pelo CNJ, a Rede pretende aumentar e melhorar a comunicação entre os juízes das 90 cortes existentes no país e, com isso, agilizar o andamento dos processos judiciais.

O texto recomenda aos tribunais a formalização de um Núcleo de Cooperação Judiciária para discutir e traçar políticas judiciárias mais adequadas à realidade de cada localidade, de uma forma coletiva e consensual. A medida não tem caráter vinculante, mas poderá ser aprovada como meta para 2012 durante a realização do Encontro Nacional do Judiciário – previsto para ocorrer nos dias 17 e 18 de novembro, em Porto Alegre (RS).

Ligação - A Recomendação 38 também prevê a criação da figura dos juízes de cooperação, que agiriam como juízes de ligação e gestores dos processos em tramitação nos vários tribunais. Tais magistrados teriam como função detectar os entraves dos processos legais, a fim de torná-los mais rápidos, econômicos e eficazes.

“A intenção é afastar os conflitos, desobstruindo os canais de comunicação do Judiciário e respeitando a autonomia dos tribunais”, afirmou o conselheiro Ney José de Freitas, presidente da comissão que trata da cooperação judiciária no CNJ.

Núcleos - A quantidade de magistrados de 1º e 2º graus que participarão dos Núcleos será definida por cada tribunal, de acordo com suas especificidades e necessidades. A forma como serão definidos – por indicação ou eleição – também ficará a cargo dos tribunais, que decidirão, ainda, o número de juízes de cooperação necessário a ser formado para atendimento a cada realidade.

Os magistrados designados para atuar como Juízes de Cooperação poderão trabalhar por comarcas, foros, ou quaisquer outras unidades jurisdicionais especializadas. E, observado o volume de trabalho, poderão acumular a função de intermediação com a jurisdicional ordinária, ou trabalhar exclusivamente na função de cooperação.

 

Regina Bandeira
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...