Rede Nacional já foi apresentada em 18 estados

Rede Nacional já foi apresentada em 18 estados

28/05/2012 - 07h00 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) segue até setembro com a rodada de apresentações da chamada Rede Nacional de Cooperação Judiciária aos magistrados que atuam na Justiça brasileira, em todos os estados. Desde o ano passado, 18 estados já receberam o grupo de trabalho que divulga e demonstra os benefícios de implantação da Rede, o que visa facilitar a comunicação entre magistrados de diferentes tribunais a fim de reduzir as dificuldades na tramitação de processos.

Atualmente, 14 estados já iniciaram a implantação de seus núcleos e foram nomeados 18 juízes de cooperação. Até o final de setembro, a Rede terá sido apresentada aos juízes, desembargadores e servidores de todos os 27 estados da federação. Em junho, a Rede será debatida no Amazonas, Roraima e Rondônia; em agosto, será a vez do grupo de trabalho percorrer Goiás, Mato Grosso e Acre. O grupo de trabalho finaliza a programação em setembro nos estados do Paraná, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.

“Optamos por visitar todos os estados e explicar aos magistrados o projeto do CNJ, pois não se pode fazer cooperação de maneira impositiva. Desejamos que os magistrados se engajem com entusiasmo, motivados pelas vantagens evidentes do sistema de cooperação”, disse o conselheiro Ney Freitas, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ e presidente do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação. 

“Após a fase de apresentação, a ideia é trabalharmos com seminários semestrais para fomentar a troca de experiências e estimular esse trabalho em todo o Judiciário”, afirmou o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e ex-juiz auxiliar da presidência do CNJ, José Eduardo de Resende Chaves, membro do Comitê Executivo da Rede de Cooperação Judiciária.   

A Rede de Cooperação está apoiada em três pontos principais: a instituição pelos tribunais estaduais de núcleos de cooperação judiciária (voltada a elaboração de estratégia de cooperação); designação de juízes de cooperação (que terão a função de intermediar as questões entre os tribunais) e a formalização de um comitê regional (integrando as ações dos tribunais de Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Militar ou Eleitoral).

Um exemplo de vantagem da Rede é o processo de transferência de presos, que hoje leva até um ano para ser finalizado e que com a instituição da cooperação pode ter seu tempo reduzido em até uma semana. “Estabelecemos práticas menos burocráticas, com comunicados orais, por telefone ou email, para que processos em outros estados ou comarcas sigam de forma mais célere”, explica Chaves. “Não é admissível que o cidadão aguarde anos simplesmente para saber qual juiz vai julgar sua demanda, porque existe um conflito de competência. Para o cidadão pouco importa qual o juiz, o que ele quer é a solução do conflito”, completa o conselheiro Ney Freitas.

Instituída pela Recomendação 38/2011 do CNJ para auxiliar os magistrados que atuam em qualquer unidade do Judiciário, em qualquer parte do país, a Rede Nacional de Cooperação Judiciária deve proporcionar maior agilidade e acelerar milhares de processos. No dia 17 de agosto, no Rio de Janeiro, ocorrerá o primeiro seminário nacional para reunir juízes de cooperação e membros de núcleos de cooperação. O evento será voltado para o debate e a troca das experiências e de metodologias que deverão ser observadas nesse trabalho.

“A verdade é que isso é uma novidade no Brasil e ainda estamos buscando conhecer e testar os melhores métodos de trabalho e de agir”, diz José Eduardo Chaves, que acredita que até lá já terão sido nomeados cerca de 30 juízes de cooperação.

 

Regina Bandeira
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...