Redução no valor cobrado nas contas de luz começa a valer em setembro

No caso da bandeira vermelha, o acréscimo na conta de luz será R$ 4,50 para cada 100 quilowatts-hora (kWh)  consumidos Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Redução no valor cobrado nas contas de luz começa a valer em setembro

31/08/2015 11h56  Brasília
Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a cor vermelha para a bandeira tarifária de setembro. Os valores extras a serem cobrados a partir de 1º de setembro foram publicados no Diário Oficial da União  de hoje (31). No caso da bandeira vermelha, o acréscimo na conta de luz será R$ 4,50 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos - valor abaixo dos R$ 5,50 cobrados anteriormente.

Os novos valores foram definidos no dia 28 de agosto pela Aneel. Eles representam uma redução de 18% no valor da bandeira – o que corresponde a uma queda de 2 pontos percentuais no custo final da conta de luz. A diminuição nos valores cobrados foi em decorrência da redução no custo de produção de energia, a partir do desligamento de 21 termelétricas.

O valor adicional indicado pelas bandeiras verde, amarela e vermelha é um mecanismo adotado nas contas de luz para informar ao consumidor se ele está pagando mais caro pela energia. A bandeira verde indica condições favoráveis de geração de energia, situação que não resulta em acréscimos na tarifa. A bandeira amarela indica condições de geração menos favoráveis. Nesse caso, a tarifa sofreria acréscimo de R$ 2,50 para cada 100 kWh consumidos.

Edição: Valéria Aguiar
Agência Brasil

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...