Reembolso mais vantajoso

05/04/2013 - 13h10 Comissões - Constuição e Justiça - Atualizado em 05/04/2013 - 13h50

Consumidor que cancelar viagem poderá ter reembolso mais vantajoso de passagem aérea

Simone Franco

O passageiro que precisar cancelar ou remarcar a data de sua viagem poderá contar com condições mais vantajosas de ressarcimento do valor pago pelo bilhete aéreo, prevê projeto em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Nesses casos em que a transação é desfeita por iniciativa do consumidor, a multa cobrada pelas companhias aéreas deverá se limitar a 5% ou 10% da tarifa paga, benefício válido, inclusive, para passagens promocionais.

O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) até já prevê a possibilidade de reembolso integral da tarifa, mas apenas se o cancelamento da viagem partir da empresa aérea. Quando esta decisão é do usuário, geralmente transforma-se em problema que vai para o âmbito da Justiça, gerando uma disputa em torno da taxação imposta pelas companhias.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) resolveu buscar solução para este recorrente desgaste incluindo no Código Brasileiro de Aeronáutica a cobertura pelo cancelamento ou adiamento de viagem por iniciativa do consumidor. A regulação do ressarcimento de bilhete aéreo nessas hipóteses é prevista no PLS 757/2011, um dos itens da pauta de votações da CCJ da próxima quarta-feira (10).

Comportamento abusivo

Assim como Taques, o relator da matéria, senador Sérgio Petecão (PSD-AC) considera “abusivo” o comportamento das operadoras de transporte aéreo quanto aos critérios de reembolso por solicitação dos passageiros.

“Não havendo norma sobre a matéria no Código Brasileiro de Aeronáutica, as empresas têm se valido dessa lacuna para a adoção de práticas comerciais que não se coadunam com o princípio da razoabilidade”, avaliou Petecão.

O relator recomendou a aprovação do PLS 757/2011 na forma de substitutivo. O texto alternativo garante a restituição da quantia paga ao consumidor que cancelar ou alterar o bilhete dentro do prazo de validade. Mas dá à companhia aérea o direito de descontar, a título de taxa de serviço, 5% do valor, se o pedido for feito, no mínimo, cinco dias antes da data da viagem, ou 10%, nos demais casos.

O projeto será votado em decisão terminativa pela CCJ. Caso aprovado, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Aceitação implícita do advogado não anula processo

Decisão Aceitação implícita do advogado não anula processo 22/7/2012 A 2ª turma do TRT da 10ª região indeferiu pedido de nulidade do processo feito por uma empresa de serviços hospitalares segundo o qual houve publicações no processo feitas em nome de advogado diverso do apresentado na...

Caso de família

Caso de família: Câmara nega vínculo empregatício entre enteado e padrasto 23 de julho de 2012 00:35 Na Justiça do Trabalho, o enteado afirmou que tinha trabalhado para o padrasto por três anos, mais precisamente de fevereiro de 2006 a janeiro de 2009, desempenhando as funções de...

Seguradoras são responsáveis pelas oficinas credenciadas

Seguradoras são responsáveis pelas oficinas credenciadas 21/07/2012 Por ser mais do que uma simples gentileza ou comodidade, o STJ reconheceu, em julgamento realizado recentemente, que as seguradoras de veículos são responsáveis pela inexecução ou execução defeituosa dos serviços prestados...

As soluções do STJ para uma Justiça mais célere

22/07/2012 - 08h00 ESPECIAL As soluções do STJ para uma Justiça mais célere Problemas cartorários, excessos recursais, formalismo na conduta dos magistrados, burocracia, prolixidade das decisões. Inúmeros fatores são apontados como entraves para que os processos não sejam julgados em um...

Concessão de dez minutos para sustentação oral não é cerceamento de defesa

20/07/2012 - 07h50 DECISÃO Sustentação oral em menos de 15 minutos não caracteriza cerceamento de defesa A regra regimental determina que, em julgamento que houver litisconsortes não representados pelo mesmo advogado, o tempo mínimo de 15 minutos destinado à sustentação oral será dobrado e...