Reembolso mais vantajoso

05/04/2013 - 13h10 Comissões - Constuição e Justiça - Atualizado em 05/04/2013 - 13h50

Consumidor que cancelar viagem poderá ter reembolso mais vantajoso de passagem aérea

Simone Franco

O passageiro que precisar cancelar ou remarcar a data de sua viagem poderá contar com condições mais vantajosas de ressarcimento do valor pago pelo bilhete aéreo, prevê projeto em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Nesses casos em que a transação é desfeita por iniciativa do consumidor, a multa cobrada pelas companhias aéreas deverá se limitar a 5% ou 10% da tarifa paga, benefício válido, inclusive, para passagens promocionais.

O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) até já prevê a possibilidade de reembolso integral da tarifa, mas apenas se o cancelamento da viagem partir da empresa aérea. Quando esta decisão é do usuário, geralmente transforma-se em problema que vai para o âmbito da Justiça, gerando uma disputa em torno da taxação imposta pelas companhias.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) resolveu buscar solução para este recorrente desgaste incluindo no Código Brasileiro de Aeronáutica a cobertura pelo cancelamento ou adiamento de viagem por iniciativa do consumidor. A regulação do ressarcimento de bilhete aéreo nessas hipóteses é prevista no PLS 757/2011, um dos itens da pauta de votações da CCJ da próxima quarta-feira (10).

Comportamento abusivo

Assim como Taques, o relator da matéria, senador Sérgio Petecão (PSD-AC) considera “abusivo” o comportamento das operadoras de transporte aéreo quanto aos critérios de reembolso por solicitação dos passageiros.

“Não havendo norma sobre a matéria no Código Brasileiro de Aeronáutica, as empresas têm se valido dessa lacuna para a adoção de práticas comerciais que não se coadunam com o princípio da razoabilidade”, avaliou Petecão.

O relator recomendou a aprovação do PLS 757/2011 na forma de substitutivo. O texto alternativo garante a restituição da quantia paga ao consumidor que cancelar ou alterar o bilhete dentro do prazo de validade. Mas dá à companhia aérea o direito de descontar, a título de taxa de serviço, 5% do valor, se o pedido for feito, no mínimo, cinco dias antes da data da viagem, ou 10%, nos demais casos.

O projeto será votado em decisão terminativa pela CCJ. Caso aprovado, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Pet V2

Quarta-feira, 16 de novembro de 2011 STF consolida segunda versão do Peticionamento Eletrônico (Pet   V2)   A partir do dia 16 de novembro, apenas o Pet V2 – como é chamada a nova versão do peticionamento eletrônico do Supremo Tribunal Federal – será a única opção para o...

Imóvel da família de réu pode ser penhorado para indenizar a vítima

11/11/2011 - 07h58 DECISÃO Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar...

Imóvel rural que compõe herança pode ser objeto de desapropriação

14/11/2011 - 09h01 DECISÃO Imóvel parte de herança pode ser expropriado para reforma agrária antes da partilha O imóvel rural que compõe herança pode ser objeto de desapropriação, antes da partilha, para fins de reforma agrária, em razão de improdutividade. A decisão é da Segunda Turma do...

Aviso Prévio

Lei do aviso prévio proporcional deixa lacunas jurídicas Por Tiago Silveira de Almeida O aviso prévio proporcional, apesar de ser uma antiga reivindicação decorrente do Projeto de Lei nº 3.941-F, de 1989, que resultou na aprovação da Lei nº 12.506/2011, limitou-se a criar nova regra ao inciso...

Respeito aos prazos

Rigor do processo eletrônico não pode prejudicar o réu Por Rogério Barbosa Nenhum ser humano será suplantado em seus direitos, garantias e interesses pelas regras do processo eletrônico. Com este entendimento, o juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas (TO),...