'Reforma negociada'

16/04/2013 - 12h50 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 16/04/2013 - 12h51

Relator apresenta 'reforma negociada' para fim da guerra fiscal

Djalba Lima

Depois de negociações com o governo e os secretários de Fazenda, o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) apresentou à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (16), seu substitutivo ao projeto de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em busca do fim da guerra fiscal. A principal inovação é a alíquota interestadual de 7% para os produtos industrializados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do estado do Espírito Santo.

Com o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 1/2013, o governo pretendia unificar gradualmente as alíquotas interestaduais em 4% até 2025, com exceção para os produtos da Zona Franca de Manaus e o gás natural, que teriam alíquota de 12%. Delcídio manteve essas duas exceções “com aperfeiçoamentos”, como disse.

O texto do relator deixa fora da alíquota de 12% o gás originado das regiões Sul e Sudeste, que continuará sujeito a 7%. No caso da Zona Franca, a exceção não se aplica à remessa de mercadorias e bens para áreas de livre comércio, que se submete à norma geral.

Alíquotas

Como regra geral, o substitutivo de Delcídio estabelece um cronograma para a redução da alíquota interestadual de 12%, praticada pelos estados emergentes (Norte, Nordeste e Centro-Oeste), de um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até 2021, quando chegaria a 4%.

Quando os produtos saírem das regiões Sul e Sudeste para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao estado do Espírito Santo, a alíquota atual de 7% seria reduzida, também em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 4% em 2016.

No caso de mercadorias e bens forem produzidos em conformidade com o “Processo Produtivo Básico” nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, a alíquota interestadual será reduzida dos atuais 12%, em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 7% em 2018. O mesmo arranjo vale para os produtos agropecuários dessas regiões.

O substitutivo atribui à União poder de definir o que é “Processo Produtivo Básico”. Sem essa definição, serão considerados produzidos na região os produtos resultantes de industrialização nas modalidades de transformação ou montagem.

Polêmica

Logo após a leitura do relatório de Delcídio, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) levantou uma questão de ordem: antes de qualquer deliberação, a CAE deveria aguardar votação de requerimento que solicita a tramitação do projeto também nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

O presidente da CAE, Lindbergh Farias (PT-RJ), negou a questão ordem e concedeu vista coletiva da matéria, que poderá voltar à pauta da comissão na próxima semana.

Perdas

Para minimizar as perdas de arrecadação, os estados seriam beneficiados por dois fundos – um de compensação de receitas (FCR) e um de desenvolvimento regional (FDR) – criados pela Medida Provisória 599/2012.

Além de se assentar no projeto de resolução e na medida provisória, a solução do Executivo para a guerra fiscal contempla um projeto de lei complementar em tramitação na Câmara dos Deputados – o PLP 238/2013. Como a proposta está parada na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT), o senador Wellington Dias (PT-PI) apresentou no Senado projeto com idêntico teor, que era o segundo item da pauta da CAE desta terça-feira, mas foi retirado em busca de acordo.

Incentivos

O projeto de Wellington Dias viabiliza a convalidação dos incentivos fiscais concedidos pelos estados sem a aprovação unânime do Conselho de Administração Fazendária (Confaz), considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O meio para isso é a redução do quórum para deliberação no Confaz, de unanimidade para três quintos das unidades federadas e um terço dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do país.

Para facilitar o entendimento, o projeto de Wellington Dias traz uma solução para os contratos de rolagem de dívidas assinados pelos estados na década de 1990. Ele quer reduzir os encargos dessas dívidas, com a troca do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, os juros reais são reduzidos para 4% – alguns contratos preveem juros de até 9%.

 

Agência Senado

 

Notícias

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...