Regras para o uso de algemas

21/07/2011 - 19h23

Projeto que disciplina uso de algemas vai a Plenário depois do recesso 

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 185/04, que estabelece regras para o uso de algemas em todo o país, foi aprovado sob a forma de substitutivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e irá a votação em agosto, no reinício das atividades parlamentares. O exame da matéria em Plenário, porém, aguardará a votação de duas medidas provisórias.

De acordo com o projeto, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), fica proibido o uso de algemas como forma de castigo ou sanção disciplinar, por tempo excessivo e quando o investigado ou acusado se apresentar espontaneamente à autoridade policial ou judiciária.

Além disso, só será permitido usar algemas no ato da prisão ou em casos de resistência, tentativa de fuga ou risco à integridade física dos agentes públicos, em operações de deslocamento de presos que praticaram faltas graves ou, entre outros casos, em condenados que estejam submetidos ao regime disciplinar diferenciado. Entre as faltas graves praticadas por detentos, estão as de incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina, fugir e possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outra pessoa.

O PLC 185/04 ainda determina que as algemas deverão ser usadas, preferencialmente, nos punhos do custodiado e, salvo em casos excepcionais, torna proibido o uso de outros instrumentos de redução da capacidade motora dos presos. O agente público que descumprir essas normas incorrerá nas penas previstas para abuso de autoridade. 

Paulo Cezar Barreto / Agência Senado
 

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...