Relator defende dispensa de prova na indenização de dano moral às vítimas de violência doméstica

Origem da Imagem/Fonte: STJ - Na opinião do ministro Rogerio Schietti Cruz, uma vez comprovada a agressão à mulher, “os danos psíquicos dela derivados são evidentes e nem têm mesmo como ser demonstrados”. Leia mais...

RECURSO REPETITIVO
13/12/2017 18:52

Relator defende dispensa de prova na indenização de dano moral às vítimas de violência doméstica

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início nesta quarta-feira (13) ao julgamento de dois recursos especiais repetitivos que vão definir se, nos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico, é possível a fixação de indenização mínima por dano moral sem a necessidade de prova específica.

O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista feito pelo ministro Felix Fischer e deve ser retomado em 2018, pois não haverá mais reuniões das seções do tribunal neste ano. O tema dos recursos está cadastrado sob o número 983 na página de repetitivos do STJ.

O pedido de vista foi feito logo após a apresentação do voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, que defendeu a adoção da seguinte tese pelo colegiado: “Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não indicada a quantia, e independentemente de instrução probatória específica”.

A tese que vier a ser adotada pela Terceira Seção servirá de referência para as demais instâncias da Justiça. Em razão da afetação do tema, foi determinado o sobrestamento, em todo o território nacional, dos processos que discutam a mesma controvérsia e que estejam pendentes de julgamento em segunda instância ou em fase de admissão de recurso para o STJ.

Dano e reparação

Em um dos processos analisados, o ex-companheiro da vítima deu um tapa em seu rosto com força suficiente para jogá-la no chão e, logo depois, acelerou seu veículo e atropelou-a.

O juízo de primeiro grau condenou o agressor a quatro meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a sentença, porém afastou a indenização, pois considerou que, ao postular o direito, a vítima não especificou qual o tipo de dano, se moral ou material, nem requereu valor mínimo para a reparação.

Diante da multiplicidade de recursos que versam sobre o mesmo assunto, o ministro Schietti propôs que o caso fosse julgado como repetitivo, no rito estabelecido pelos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 e pelo artigo 256-N do Regimento Interno do STJ.

Segundo ele, o STJ deve discutir a necessidade ou não de indicação de um montante mínimo pela vítima a título de indenização e também a obrigação ou não da produção de prova específica do dano moral, durante a instrução criminal.

Arbítrio do juiz

De acordo com Schietti, “a fixação, na sentença condenatória, de indenização, a título de danos morais, para a vítima de violência doméstica, independe de indicação de um valor líquido e certo pelo postulante da reparação de danos, podendo o quantum ser fixado minimamente pelo juiz sentenciante, de acordo com seu prudente arbítrio”.

Para ele, no âmbito da reparação dos danos morais, a Lei Maria da Penha, complementada pela reforma do Código de Processo Penal, permitiu que o juízo criminal possa decidir sobre um montante que, “relacionado à dor, ao sofrimento e à humilhação da vítima, de difícil mensuração, deriva da própria prática criminosa experimentada”.

Desobrigação da prova

Segundo o ministro, não é razoável exigir instrução probatória sobre o dano psíquico, o grau de humilhação, a diminuição da autoestima, “se a própria conduta criminosa empregada pelo agressor já está imbuída de desonra, descrédito e menosprezo à dignidade e ao valor da mulher como pessoa”.

“O que se há de exigir como prova é a própria imputação criminosa, porque, uma vez demonstrada a agressão à mulher, os danos psíquicos dela derivados são evidentes e nem têm mesmo como ser demonstrados”, afirmou Schietti.

“Também justifica a não exigência de produção de prova dos danos morais sofridos com a violência doméstica a necessidade de melhor concretizar, com o suporte processual já existente, o atendimento integral à mulher em situação de violência doméstica, de sorte a reduzir sua revitimização e as possibilidades de violência institucional, consubstanciadas em sucessivas oitivas e pleitos perante juízos diversos”, acrescentou o ministro.

Leia o voto do relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1675874  REsp 1643051
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...