Relator defenderá venda de armas, conforme aprovado em referendo de 2005

05/12/2012 - 14h59

Relator defenderá venda de armas, conforme aprovado em referendo de 2005

Lúcio Bernardo Jr
Audiência Pública: PL 3722/12, que disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições
Relações Exteriores discutiu projeto que regulamenta a aquisição de armas de fogo e munições.

O deputado Claudio Cajado (DEM-BA), relator do Projeto de Lei 3722/12, que revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e regulamenta a aquisição e circulação de armas de fogo e munições no País, disse, nesta quarta-feira, que seu parecer será pautado pelo resultado do referendo de 2005, que permitiu a comercialização das armas.

Segundo ele, o referendo mostrou que a população brasileira, majoritariamente, não se sente segura com a proteção que recebe do Estado. O relator afirmou também que seu parecer não permitirá excessos de liberalidade. Cajado presidiu hoje a audiência pública da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional sobre o projeto.

No referendo, foi perguntado aos eleitores se o comércio de armas de fogo e munição deveria ser proibido. Houve 92,4 milhões de votos válidos, dos quais 63,95% foram “não” e 36,06% “sim”.

Venda de armas
Atualmente, segundo ele, o Estatuto do Desarmamento proíbe a venda de armas, com exceções, quando a lógica deveria ser a inversa, em razão do referendo: a lei deveria permitir a venda de armas, com exceções.

Cajado afirmou que a violência na Bahia cresceu assustadoramente nos últimos anos. "Os bandidos estão armados, e o cidadão comum está sem armas", disse ele.

O deputado relatou um exemplo pessoal: disse que comprou uma propriedade rural, que algum tempo depois foi assaltada. Diante disso, ele resolveu comprar uma arma para deixar na fazenda, mas seu pedido foi inicialmente negado pela Polícia Federal.

“Como não ter uma arma nesse local, que é isolado e não tem proteção nenhuma?”, questionou. Ele disse que insistiu e acabou conseguindo, mas concordou com o orador anterior, o ex-deputado Alberto Fraga. Defensor da permissão da venda de armas, Fraga disse que o Estatuto do Desarmamento permite a comercialização, mas a Polícia Federal coloca tantos obstáculos e acaba impedindo os cidadãos de exercer esse direito. “Isso é fato”, concordou Cajado.

 

Reportagem - Wilson Silveira
Edição – Newton Araújo - Foto: Lúcio Bernardo Jr

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...