Relator quer tolerância zero com embriaguez

20/09/2012 - 19h11 Projetos - Atualizado em 21/09/2012 - 11h12

Relator de projeto que muda a Lei Seca quer tolerância zero com embriaguez

Anderson Vieira

Só a proibição total e completa do consumo de álcool para quem está ao volante (ou ao guidom) poderá viabilizar a utilização da prova testemunhal ou baseada em imagens contra motoristas embriagados. Esse é um dos princípios nos quais o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) está se baseando para elaborar relatório do PLC 27/2012, que promove uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com Ferraço, caso a lei continue prevendo o limite atual de seis decigramas de álcool por litro de sangue, as provas obtidas sem a intermediação do bafômetro ou do exame de sangue poderão ser impugnadas sob o argumento de que são inadequadas para determinar se o limite foi ultrapassado.

O resultado é que a ampliação das possibilidades de prova prevista no PLC, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), seria, na prática, inútil.

– Precisamos ter instrumentos eficazes para apertar o cerco a motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou de outras drogas psicotrópicas – adverte Ferraço, que lembra um caso recente de embriaguez explícita captada por uma emissora de TV durante abordagem de policiais a uma jovem no Espírito Santo.

O relatório do parlamentar, a ser apresentado nos próximos dias na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), prevê que qualquer concentração de álcool sujeitaria o condutor a penalidades.

Para o relator, bebida e direção são absolutamente incompatíveis, e os “alarmantes números da violência no trânsito” impõem a adoção de uma regulação rígida e ampla, capaz, não apenas de punir com rigor, mas de inibir a prática de condução de veículos sob o efeito de álcool. Segundo Ferraço, a Lei Seca aprovada em 2008 provocou uma leve diminuição das mortes em 2009, mas o afrouxamento na fiscalização e na conscientização gerou novo aumento em 2010.

– Estamos vivendo uma carnificina – constata o parlamentar.

Dados reunidos por ele indicam que, só em 2010, 42 mil pessoas morreram em acidentes de trânsito no país. O custo econômico da violência no trânsito chegaria, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a R$ 30 bilhões por ano, com medidas como aparato de segurança e tratamento médico.

Faz parte do “cerco” defendido pelo parlamentar o estabelecimento da pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter habilitação aos que descumprirem as novas normas.

Não é a primeira vez que o parlamentar defende a tolerância zero. No ano passado, o PLS 48/2011, de sua autoria, que retirava do Código de Trânsito qualquer referência a índices tolerados de alcoolemia, foi aprovado na Casa. A matéria seguiu para a Câmara dos Deputados, mas acabou arquivada.

“Ao estabelecer a tolerância zero, o fiz com amplo respaldo social e técnico. Infelizmente, foi outro o entendimento da Câmara”, lamenta, no relatório ao PLC 27/2012.

 

Agência Senado

 

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...