Relator: atuação do MP nas investigações será complementar à das polícias

13/11/2012 18:43

Relator: atuação do MP nas investigações será complementar à das polícias

Laycer Tomaz
Reunião Ordinária - dep. Fábio Trad (relator), dep. Arnaldo Faria de Sá (presidente)
Fábio Trad (E): polícias Federal e Civil e Ministério Público devem atuar na apuração dos crimes mais graves.

Comissão especial adiou, nesta terça-feira, a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/11, que prevê que a investigação criminal é competência exclusiva das polícias Federal e Civil, excluindo o poder de investigação do Ministério Público (MP).

O relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), apresentou substitutivo no qual exclui a competência do MP, mas ressalvou que ele pode atuar juntamente com a polícia nos casos de crimes contra a administração pública, que inclui os casos de corrupção, e crimes praticados por organizações criminosas.

Essas situações já estão previstas entre as atribuições do MP, mas o relatório de Trad determina que sua atuação deverá ser subsidiária e complementar à das polícias. "Eu penso que a sociedade tem o direito de exigir dos órgãos públicos que os fatos criminais sejam devidamente apurados”, explica Trad. “Com relação aos fatos criminais mais graves, a sociedade tem o direito de exigir que polícia e Ministério Público atuem em conjunto para que os fatos criminais sejam devidamente apurados."

Para o relator, caberia ainda a atuação do MP nos casos em que a polícia se revelasse omissa. Ele explicou que é atribuição do MP fiscalizar a ação da polícia e tomar providências quando necessário.

Decisão do STF
A votação da proposta não ocorreu na comissão especial que analisa a matéria porque começou a Ordem do Dia no Plenário, quando todas as votações na Casa devem ser suspensas. Mas, pouco antes, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apelou à comissão para que a votação só ocorresse após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir o assunto.

O STF começou a julgar em junho um recurso que discute se o Ministério Público tem ou não o poder de realizar investigações. O placar está em 4 a 4, e a votação deve ser retomada logo após o fim do processo do mensalão.

 

Reportagem – Vania Alves/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...