Relator: atuação do MP nas investigações será complementar à das polícias

13/11/2012 18:43

Relator: atuação do MP nas investigações será complementar à das polícias

Laycer Tomaz
Reunião Ordinária - dep. Fábio Trad (relator), dep. Arnaldo Faria de Sá (presidente)
Fábio Trad (E): polícias Federal e Civil e Ministério Público devem atuar na apuração dos crimes mais graves.

Comissão especial adiou, nesta terça-feira, a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/11, que prevê que a investigação criminal é competência exclusiva das polícias Federal e Civil, excluindo o poder de investigação do Ministério Público (MP).

O relator, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), apresentou substitutivo no qual exclui a competência do MP, mas ressalvou que ele pode atuar juntamente com a polícia nos casos de crimes contra a administração pública, que inclui os casos de corrupção, e crimes praticados por organizações criminosas.

Essas situações já estão previstas entre as atribuições do MP, mas o relatório de Trad determina que sua atuação deverá ser subsidiária e complementar à das polícias. "Eu penso que a sociedade tem o direito de exigir dos órgãos públicos que os fatos criminais sejam devidamente apurados”, explica Trad. “Com relação aos fatos criminais mais graves, a sociedade tem o direito de exigir que polícia e Ministério Público atuem em conjunto para que os fatos criminais sejam devidamente apurados."

Para o relator, caberia ainda a atuação do MP nos casos em que a polícia se revelasse omissa. Ele explicou que é atribuição do MP fiscalizar a ação da polícia e tomar providências quando necessário.

Decisão do STF
A votação da proposta não ocorreu na comissão especial que analisa a matéria porque começou a Ordem do Dia no Plenário, quando todas as votações na Casa devem ser suspensas. Mas, pouco antes, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apelou à comissão para que a votação só ocorresse após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir o assunto.

O STF começou a julgar em junho um recurso que discute se o Ministério Público tem ou não o poder de realizar investigações. O placar está em 4 a 4, e a votação deve ser retomada logo após o fim do processo do mensalão.

 

Reportagem – Vania Alves/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...