Relatório do novo Código Penal mantém aborto e eutanásia como crimes

 

20/08/2013 - 18h55 Comissões - Código Penal - Atualizado em 20/08/2013 - 20h45

Relatório do novo Código Penal mantém aborto e eutanásia como crimes e dificulta progressão de regime

Da Redação

Aumento no rigor para progressão de regime, novas medidas contra a corrupção e manutenção dos crimes de aborto e eutanásia são alguns dos pontos do substitutivo ao projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012) apresentado nesta terça-feira (20) à comissão especial que trata da matéria pelo relator, senador Pedro Taques (PDT-MT).

Ele lembrou aos membros do colegiado que analisou mais de 600 emendas de senadores ao anteprojeto, apresentado em 2012 por uma comissão de juristas, e citou o as reivindicações da sociedade e a necessidade de respeito à Constituição, ao justificar as modificações que propôs.

Na opinião do relator, a eutanásia deve ser mantida como crime de homicídio, mantida a ortotanásia como conduta atípica. Também a possibilidade de aborto nas 12 primeiras semanas de gravidez em razão da impossibilidade da gestante de arcar com a gravidez – possibilidade introduzida pelo texto original – foi excluída por Taques:

- A possibilidade de exclusão do aborto como crime seria inconstitucional.

A proposta, porém, mantém a sugestão dos juristas que permite a possibilidade de aborto de feto anencefálico, o que, lembrou o relator, acompanha decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 2012.

Pedro Taques classificou como "mimetismo" da legislação europeia o dispositivo do projeto que estabelece a presunção de que determinada quantidade de substância entorpecente seria para uso próprio do portador. Ele argumentou que a mudança traria dificuldade a juízes.

- Aquele agente que milita no tráfico de entorpecentes pode se utilizar de estratégias como divisão da quantidade de substância para que essa presunção possa se fazer presente.

Outra modificação proposta por Taques aumenta o rigor no prazo de progressão de regime, que hoje é assegurado a partir do cumprimento de um sexto da pena. Pelo substitutivo, seria necessário cumprir um quarto da pena. O relator também propôs o fim da prescrição retroativa com base na pena em concreto, que, para ele, é "uma das causas da impunidade".

Corrupção

A tipificação da corrupção como crime hediondo, não incluída pela comissão de juristas, segundo Pedro Taques, foi incluída no substitutivo “para que tenhamos adequação com o que foi aprovado no Plenário do Senado”, numa referência à aprovação do PLS 204/2011. O novo texto também aumenta o rigor no combate ao enriquecimento ilícito e criminaliza a doação eleitoral ilegal.

Taques também decidiu abrir exceção aos crimes de racismo ou discriminação no exercício do “livre pensamento crítico”, especialmente no caso de opinião artística ou religiosa.

- Temos que buscar aqui uma ponderação entre a proteção da dignidade da pessoa humana e a manutenção dessas liberdades – assinalou.

Calendário

A comissão especial aprovou o calendário de tramitação do projeto. De 2 a 13 de setembro, o substitutivo receberá novas emendas dos senadores. Pedro Taques emitirá novo parecer até 27 de setembro.

 

Agência Senado

 

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...