Relatório sobre Simples Nacional recomenda aperfeiçoamento do sistema

José Pimentel (à esq.) recomendou que o Simples Nacional deve assumir caráter de política permanente de Estado e ser posicionado no mesmo patamar dos Regimes do Lucro Presumido e do Lucro Real
Geraldo Magela/Agência Senado

Relatório sobre Simples Nacional recomenda aperfeiçoamento do sistema

  

Anderson Vieira | 05/12/2017, 13h39 - ATUALIZADO EM 05/12/2017, 13h41

Desde que foi lançado, há dez anos, o Simples Nacional facilitou a vida dos pequenos empresários contribuintes, removeu obstáculos, combateu a informalidade e ajudou a gerar 11 milhões de empregos formais. O sucesso do regime tributário, no entanto, não o livra da necessidade de evolução. A conclusão é do relatório do senador José Pimentel (PT-CE) aprovado nesta terça-feira (5) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O documento de 65 páginas aponta sugestões para melhorias do sistema. O parlamentar alega que o Simples já superou há muito sua fase experimental e deve assumir caráter de política permanente de Estado. Deve ser posicionado no mesmo patamar dos Regimes do Lucro Presumido e do Lucro Real, como uma regra, e não como uma exceção ou um benefício fiscal.

José Pimentel defendeu a aprovação do PL 341/2017, em tramitação na Câmara dos Deputados, que promove alterações nas regras do sistema. A proposta estende, por exemplo, o acesso a programas de incentivo à exportação para as micro e às pequenas empresas. Além disso, reajusta as faixas de faturamento do Simples Nacional pela variação do IPCA.

— Isso vai conferir a necessária proteção contra os efeitos nocivos da inflação. Embora estejamos com uma inflação oficial baixa, o acúmulo desses percentuais ao longo dos anos acaba representando uma forma ilegítima de elevação da carga tributária — explicou.

Novo limite anual

Seguindo o Regimento Interno do Senado Federal, todos os anos, as comissões do Senado escolhem uma política pública para avaliar e propor melhorias. O Simples Nacional foi o tema escolhido pela CAE para 2017.

Criado pela Lei Complementar 123/2006, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) permite que oito tributos - seis federais, um estadual e um municipal - sejam pagos de forma simplificada, em uma única guia de recolhimento e na mesma data de vencimento.

Após efetuado o pagamento, o sistema da Receita Federal se encarrega de fazer a partilha da arrecadação com os entes federados, conforme os percentuais destinados a cada um e estabelecidos em lei.

A partir de janeiro de 2018, com a aprovação da LC 155/2016, o limite anual de receita será elevado para que o Simples passe a abranger empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões.

 

Agência Senado

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...