Remédios poderão ficar isentos da incidência de PIS/Pasep e a Cofins

UFMG

Projeto zera alíquotas de PIS/Pasep e Cofins na importação de medicamentos

  

Da Redação | 27/09/2018, 10h14

Os remédios importados poderão ficar isentos da incidência das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins. Projeto com esse objetivo tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda definição de um novo relator.

De acordo com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 279/2013, ficam reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de medicamentos de uso humano, sempre que a aquisição se der pela União, estados, Distrito Federal ou municípios, bem como pelas suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

O texto também acrescenta dispositivo ao artigo 1º da Lei 10.925, de 2004, que reduz as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins na importação e comercialização de fertilizantes e agrotóxicos, entre outros produtos. A proposta será analisada pela CAE em caráter terminativo.

Em junho de 2014, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou relatório apresentado ao projeto pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O texto foi então encaminhado para exame da CAE, onde foi alterado pelo senador Benedito de Lira (PP-AL). Em agosto de 2015, a matéria foi retirada da pauta a pedido do próprio relator, para reexame. Em agosto último, Benedito de Lira devolveu seu relatório à comissão, em virtude de não mais pertencer aos quadros do colegiado.

Alterações

O texto original determina a isenção sobre a compra de equipamentos hospitalares e medicamentos. Em seu relatório, Benedito de Lira retira o termo “equipamentos” do teor do projeto, por entender que estes já estão contemplados no artigo 70 da Lei 13.043, de 2014, o qual prevê desoneração tributária na venda de materiais destinados a uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial. O relator manteve a isenção apenas sobre medicamentos de uso humano, como forma de alcançar o objetivo do projeto — reduzir a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre eles incidentes.

“Ainda que já exista no ordenamento brasileiro tributação diferenciada para os medicamentos em relação à contribuição para o PIS e à Cofins, tanto pela incidência concentrada quanto pela existência do regime especial de crédito presumido para os medicamentos comercializados sob prescrição médica, as medidas contidas no PLS 279/2013 têm potencial para reduzir a carga tributária suportada pelo segmento farmacêutico nas vendas a órgãos públicos. O benefício fiscal abrangerá apenas os medicamentos, não os equipamentos e materiais”, observa Benedito de Lira em seu relatório.

Aquisições

O texto original prevê ainda que a isenção ocorreria em compras efetuadas “por órgão do poder público”. Alteração feita pelo relator, porém, torna específico que a norma contemplará as aquisições feitas pela União, estados, Distrito Federal ou municípios, bem como pelas suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

“A primeira redação poderia dar margem à interpretação segundo a qual o benefício valeria apenas para as aquisições realizadas pela administração pública direta, por conta do termo “órgão”. A redação proposta é mais abrangente, incluindo expressamente as fundações e as autarquias, como os hospitais universitários, por exemplo”, explica o relator.

A elevada carga tributária incidente sobre os medicamentos foi o principal argumento usado na sua justificação do projeto. De acordo com o autor da proposição, o ex-senador Cícero Lucena, a medida facilitará o acesso aos serviços de saúde e a aquisição de medicamentos e equipamentos a preços mais baratos pelo governo.

 

Agência Senado

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...