Requisito para obtenção de crédito

15/03/2012 - 10h39 - Comissões - Agricultura

Agricultor pode ficar dispensado de comprovar quitação de tributos para tomar crédito

Os produtores rurais podem ser dispensados de apresentar certidões que comprovem a quitação de tributos e contribuições federais como requisito para obtenção de crédito junto a bancos oficiais. Projeto nesse sentido, apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), foi aprovado nesta quinta-feira (15) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votada em decisão terminativa.

O autor do projeto (PLS 732/2011) explica que são muitas as exigências para concessão de crédito rural, como apresentação de comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR), de Certificado de Regularidade do FGTS e certidão negativa de débito junto ao INSS, entre outras, “a depender da fonte de financiamento e do programa”.

Acir Gurgacz lembra que, atualmente, apenas pequenos produtores e agricultores familiares estão dispensados do cumprimento de algumas dessas exigências, “ficando os demais obrigados a buscar junto à Receita Federal, à Caixa Econômica Federal e às agências da Previdência Social as certidões necessárias”.

A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), concordou com Acir que não há razão para esse tratamento diferenciado e manifestou apoio ao projeto, em seu voto favorável.

Iara Guimarães Altafin

Agência Senado

 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...