Resolução esclarece regras sobre aposentadoria de juízes

Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ

Resolução esclarece regras sobre aposentadoria de juízes

17/12/2012 - 08h00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou o prazo de cinco anos, exigido por alguns Tribunais de Justiça, para que magistrados possam se aposentar com os subsídios da entrância na qual se encontram no momento da realização do pedido. Resolução aprovada na 161ª sessão plenária esclarece que o juiz estadual deve se aposentar quando cumprido o requisito constitucional de cinco anos no cargo e não na entrância ocupada no momento da aposentadoria, como vinha sendo exigido por algumas Cortes.

A medida foi proposta pelo conselheiro José Lucio Munhoz , com base em julgados do Superior Tribunal de Justiça que estabelecem a ilegalidade do prazo. Ele se valeu também do parágrafo 3º da Emenda Constitucional 47, que trata da aposentadoria dos magistrados. De acordo com os incisos primeiro e segundo do dispositivo, as exigências para a aposentadoria voluntária são 35 e 30 anos de contribuição para homens e mulheres, respectivamente, além de 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15  de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Reconheceu o plenário que a exigência prevista constitucionalmente é para que o juiz tenha cinco anos de atividade no cargo no qual se der a aposentadoria. Os cargos, no âmbito do Judiciário, são de juiz substituto, juiz titular, desembargador e ministro. Assim, um juiz estadual titular de Vara pode percorrer diversas entrâncias ao longo da carreira, mas se aposentará com os vencimentos da última, desde que, além dos demais requisitos, conte com cinco anos no cargo (juiz titular), mas sem exigir-lhe tal prazo exclusivamente na última entrância ocupada antes da aposentadoria.

O conselheiro explicou que, no Judiciário estadual, a entrância é a unidade administrativa que designa as comarcas e, a partir daí, os graus das carreiras dos juízes na primeira instância. Trata-se, portanto, de uma classificação das comarcas para indicar a importância delas. “A ocupação de vaga na entrância, quando a jurisdição se encontrar escalonada por tal sistema, não implica, a cada uma, um novo cargo”, sustentou Munhoz. Dessa forma, para que a aposentadoria do magistrado ocorra com base nos subsídios de sua atual entrância, segundo o conselheiro, não é necessário que ele nela esteja há cinco anos, eis que o requisito é de exigência constitucional apenas para o cargo.

Munhoz explicou ainda que a resolução se faz necessária em razão das notícias de que alguns tribunais da Justiça dos estados estariam exigindo a permanência dos juízes por cinco anos para conceder a aposentadoria voluntária com os subsídios da entrância na qual eles se encontram. “Entendemos que essa medida é inconstitucional”, completou.

A resolução vai evitar a distinção de critérios que acabava ocorrendo entre tribunais estaduais e federais, já que neste último não há divisão por entrância.  A exigência de permanecer por cinco anos na entrância acabava causando uma situação prejudicial ao juiz estadual. “As esferas de jurisdição da Justiça da União não se encontram divididas em entrâncias, de modo que o juiz se aposenta com os proventos de sua última atividade, desde que cumprido o requisito de cinco anos no cargo, tal como preceitua a Constituição Federal”, afirmou.

A nova resolução do CNJ entrará em vigor após ser publicada no Diário da Justiça.


Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...