Riscos financeiros

Foto: Glaucio Dettmar/ Agência CNJ

Juízes que obrigam governo a comprar remédios podem quebrar administrações, diz procurador

04/06/2013 - 17h13

Juízes que obrigam governo a comprar remédios podem quebrar administrações, diz procurador O procurador regional da República Daniel Sarmento prevê riscos financeiros para as administrações públicas por causa das decisões judiciais que as obrigam a fornecer medicamentos e tratamentos gratuitos. “A prestação gratuita desses serviços pode inviabilizar a universalização do direito à saúde, principalmente quando são tratamentos de alto custo”, afirmou Sarmento durante o Seminário Direito à Saúde: Desafios para a Universalidade, promovido pelo Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O procurador propôs medidas que racionalizem a concessão desses bens e serviços de saúde pela Justiça. Uma delas seria condicionar a distribuição de um remédio apenas quando o Governo pudesse assegurar a distribuição dele a todos os pacientes que sofrem do mesmo mal. “O Governo não poderia garantir a todos os pacientes de câncer o mesmo tratamento ao que o ex-vice presidente José Alencar se submeteu”, disse, referindo-se ao ex-vice-presidente no governo Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o procurador, a lei da escassez deveria ser considerada pelos magistrados antes de serem tomadas essas decisões.

De acordo com Sarmento, a judicialização da saúde no Brasil é um fenômeno recente que teria se intensificado nos anos 1990, mas não resolveu o problema da falta de acesso à saúde, principalmente para os mais pobres. “Na Justiça distributiva, uma decisão implica em alocação de recursos mas também em desalocação de recursos de outra área”, disse. Segundo ele,  a falta de investimentos, principalmente públicos ajudaria a entender por que tantas pessoas defendem seu direito à saúde nos tribunais.“Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil investe anualmente US$ 411 em saúde per capita, quando a média mundial é US$711. A Argentina investe cerca de US$800 e os Estados Unidos, quase US$ 4.000”, comparou.

O ministro Leslie Van Rompaey, ex-presidente da Corte Suprema do Uruguai, defendeu o direito dos cidadãos de recorrer ao Poder Judiciário. “A judicialização (da saúde) é a garantia de um direito social”, disse. Segundo o magistrado, a racionalidade por trás das decisões do juiz é o “maior legitimador de suas sentenças” nesse tipo de demanda judicial, que vem sendo cada vez mais recorrente nas cortes do país vizinho nos últimos dez anos.

A professora de Direito da Universidade de São Paulo, Sueli Dallari, que também participou do seminário, lembrou que os mecanismos de participação da sociedade na execução das políticas públicas sanitárias é uma alternativa ao problema da judicialização da saúde. Segundo ela não é um bom caminho fazer dos juízes, médicos ou técnicos em farmácia.  

Já o juiz federal Roger Raupp Rios propôs uma interação entre os poderes Executivo e Judiciário. “Precisamos de uma relação mais produtiva com o Poder Executivo”, defendeu. Segundo o magistrado, as demandas individuais por medicamentos e tratamentos pode ajudar os governos a melhorar a prestação do serviço. “Elas não necessariamente são impeditivas da universalização da Saúde”, afirmou.

 

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...