Royalties: líderes buscam acordo para viabilizar análise de veto

04/10/2011 19:05
Leonardo Prado
Manutenção da sessão do Congresso Nacional de 5/10, destinada a apreciar o veto ao Projeto de Lei de redistribuição dos royalties do petróleo
Na reunião desta terça, foi fechado o acordo de líderes sobre o veto dos royalties.

Os líderes partidários na Câmara e no Senado resolveram adiar para o dia 26 de outubro a análise do veto presidencial à nova regra sobre divisão de royalties na exploração do petróleo, que estava marcada para esta quarta-feira (5). O acordo para adiamento saiu depois de quase duas horas de reunião na sala da presidência do Senado, com a participação do presidente da Câmara, Marco Maia.

Os líderes também decidiram que na semana anterior deverá ser votado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 448/11, que trata da divisão das rendas petrolíferas. Ele é de autoria do senador Wellington Dias (PT-PI) e está sendo relatado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Essa proposta irá direcionar os debates nas duas Casas do Congresso, e não mais o texto que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou no final do ano passado sobre a divisão dos royalties (PL 8051/10), depois de vetar a regra aprovada pela Câmara em 2010. O texto aguarda votação na Comissão de Minas e Energia.

O projeto do governo trata da divisão dos royalties na exploração do pré-sal, que é submetido ao regime de partilha da produção. O regime de concessão não seria alterado. O do senador Dias abrange os dois modelos exploratórios (partilha e concessão), e também a divisão da participação especial. Ou seja, ele cria um novo marco para o rateio das rendas petrolíferas no País. Apesar de ser mais amplo, não há acordo sobre ele.

Comissão
Com o objetivo de acelerar a apreciação da proposta, os líderes destacaram cinco parlamentares para negociar o texto que irá a votação nas duas Casas. Pela Câmara, foram indicados os líderes do PT, Paulo Teixeira (SP); e da Minoria, Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). No Senado, Wellington Dias, Vital do Rêgo e Francisco Dornelles (PP-RJ).

De acordo com Abi-Ackel, o objetivo é chegar a um texto de consenso, mas ele adiantou que se não houver acordo a palavra final será dada na votação do veto: “É a data fatal. O que não aceitamos é superar essa barreira”, afirmou. O mesmo disse o líder do PMDB, deputado Henrique Eduardo Alves (RN): “O prazo para o acordo é o dia 25”. A afirmação dos deputados é um reconhecimento de que as negociações não serão fáceis.

Segundo os parlamentares que participaram da reunião desta terça, o mais provável é que o acordo redistribua royalties e participação especial de maneira equânime entre os entes federados, ficando a União responsável pela compensação do Rio e do Espírito Santo (estados produtores de petróleo), que teriam sua parcela atual reduzida, por um prazo. “Não podemos fechar as possibilidades de compensação aos dois estados, para que eles não tenham, em curto prazo, alteração nas suas rendas. Precisamos dar a eles tempo para se adequar”, disse Abi-Ackel.

Apesar das dificuldades, o presidente da Câmara, Marco Maia, mostrou-se otimista quanto à possibilidade de um acordo. “O adiamento [do veto] foi uma boa opção para chegarmos a um bom acordo. Precisamos evitar que essa questão chegue ao Judiciário, o que não seria bom para ninguém”, afirmou.

Marco legal
A discussão dos royalties chegou ao Congresso quando o Executivo enviou, em 2009, quatro projetos do marco legal da exploração da camada pré-sal. O governo optou por mandar a regulamentação sem alterar a legislação de distribuição de royalties, deixando o debate para os parlamentares. Desde o início das discussões dos projetos, a questão se impôs como a mais polêmica entre os parlamentares.

Na tramitação do PL 5940/09, os então deputados Ibsen Pinheiro (RS) e Humberto Souto (MG) apresentaram uma emenda que distribuía igualitariamente entre os estados e municípios toda a receita de royalties, não diferenciando estados produtores ou não. O Senado ratificou a “emenda Ibsen”, mas ela acabou vetada pelo presidente Lula, sob o argumento de não previa a alíquota de royalties incidente sobre a produção de cada campo e a participação da União na arrecadação. O veto reacendeu o debate, sem que uma solução tenha sido encontrada até agora.

 

Reportagem – Janary Júnior
Edição – João Pitella Junior - Foto: Leonardo Prado

Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...