Saída para o tráfico humano

03/08/2011 - 16h56

Saída para o tráfico humano é reorganizar imigração legal, diz alto comissário da ONU 

 

Na opinião do alto comissário da Organização das Nações Unidas (ONU) para a questão dos refugiados, António Guterres, "a resposta para os problemas do tráfico de seres humanos passa pela existência de mecanismos organizados de migração legal".

Ele argumenta que não é possível combater esse tipo de atividade criminosa se não houver, simultaneamente, oportunidades legais de migração. Guterres, que já foi primeiro-ministro de Portugal, fez essas afirmações nesta quarta-feira (3), ao visitar a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).

O assunto foi levantado pela senadora Marinor Brito (PSOL-PA), que é relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas. Segundo Marinor Brito, já foram catalogadas cerca de 520 rotas de tráfico de seres humanos no Brasil - seja para o trabalho escravo, o comércio de órgãos ou a exploração sexual de crianças e adolescentes. 

Lacuna legal: oportunidade para traficantes

Ao ressaltar que é "um socialista que aprendeu a respeitar os mercados", Guterres disse que os "liberais" defendem a liberdade de circulação nos mercados financeiros, de bens e serviços, mas não no mercado de trabalho, "como se este não existisse".

- No entanto, a procura e a oferta tendem a se encontrar, legalmente ou não. E as restrições criam enormes oportunidades para os traficantes - frisou.

Ele reconheceu que a organização da migração legal não é capaz de impedir totalmente o tráfico, mas destacou que ela é necessária para combater tais atividades.

O alto comissário da ONU observou que os governos, especialmente os dos países mais ricos, "têm se recusado a fazer uma aproximação multilateral para discutir a questão das migrações, insistindo em tratá-la como um assunto de soberania nacional".

- Não é por acaso que a convenção sobre os direitos dos trabalhadores migrantes, que o Brasil vai ratificar, não foi ratificada por nenhum dos países do chamado primeiro mundo - assinalou.  

Legislação para refugiados

Guterres também reiterou os elogios que têm feito ao Brasil quanto aos refugiados. Ele disse que o país tem uma das legislações "mais avançadas do mundo" sobre o assunto. E que, apesar dos problemas que ainda precisa superar, o Brasil é um exemplo de tolerância e diversidade "em um mundo onde essas qualidades estão postas em questão".

Guterres se referia aos recentes atentados na Noruega, que, segundo ele, "somente são possíveis em um caldo de cultura europeu de intolerância e recusa da diversidade, produzido em nome de falsas identidades do passado".

 

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...