Sancionada lei que concede créditos para santas casas

Jane de Araújo/Agência Senado
Cerimônia na Câmara dos Deputados, na terça-feira (5), de sanção da lei que autoriza créditos de até R$ 2 bilhões ao ano pelos próximos cinco anos para as santas casas

Sancionada lei que concede créditos para santas casas

  

Da Redação | 06/09/2017, 11h46

Um programa de crédito especial vai socorrer as Santas Casas de Misericórdia e outras instituições filantrópicas que participam de forma complementar no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está na Lei 13.479/2017, sancionada pelo presidente em exercício, Rodrigo Maia, em cerimônia na Câmara dos Deputados nessa terça-feira (5) e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (6).

A lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 744/2015, aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 11 de abril. Na Câmara dos Deputados, o texto foi votado no último dia 15 sem alterações no teor, apenas com emenda de redação. O benefício entra em vigor já a partir desta quarta-feira.

Com a sanção, fica criado o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos, também conhecido como Pró-Santas Casas. Poderão ser liberados até R$ 2 bilhões ao ano pelos próximos cinco anos. A União deverá subvencionar as operações de crédito, que deverão ser oferecidas por todas as instituições financeiras oficiais federais.

O objetivo é socorrer as Santas Casas, que vêm enfrentando uma crise financeira. O autor do projeto, senador José Serra (PSDB-SP), alertou para o risco de descontinuidade do trabalho dessas instituições, em razão do endividamento crescente. São mais de dois mil estabelecimentos hospitalares sem fins lucrativos no país, o que representa um terço do total de hospitais. Em 2015, as dívidas ultrapassavam R$ 21 bilhões.

Veto

Foram vetados os parágrafos 5o e 6o do art. 2o . O texto original estabelecia que, para receber os recursos, as instituições devedoras de impostos à União ficariam desobrigadas da apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), desde que o dinheiro fosse destinado integralmente para o pagamento das dívidas atrasadas.

O trecho foi analisado pelo Ministério da Fazenda, que recomendou o veto ao justificar que a dispensa da certidão, ao impedir a comprovação de regularidade fiscal, sobretudo previdenciária, viola o artigo 195 da Constituição.

 

Agência Senado

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