Sancionada lei que concede créditos para santas casas

Jane de Araújo/Agência Senado
Cerimônia na Câmara dos Deputados, na terça-feira (5), de sanção da lei que autoriza créditos de até R$ 2 bilhões ao ano pelos próximos cinco anos para as santas casas

Sancionada lei que concede créditos para santas casas

  

Da Redação | 06/09/2017, 11h46

Um programa de crédito especial vai socorrer as Santas Casas de Misericórdia e outras instituições filantrópicas que participam de forma complementar no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está na Lei 13.479/2017, sancionada pelo presidente em exercício, Rodrigo Maia, em cerimônia na Câmara dos Deputados nessa terça-feira (5) e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (6).

A lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 744/2015, aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 11 de abril. Na Câmara dos Deputados, o texto foi votado no último dia 15 sem alterações no teor, apenas com emenda de redação. O benefício entra em vigor já a partir desta quarta-feira.

Com a sanção, fica criado o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos, também conhecido como Pró-Santas Casas. Poderão ser liberados até R$ 2 bilhões ao ano pelos próximos cinco anos. A União deverá subvencionar as operações de crédito, que deverão ser oferecidas por todas as instituições financeiras oficiais federais.

O objetivo é socorrer as Santas Casas, que vêm enfrentando uma crise financeira. O autor do projeto, senador José Serra (PSDB-SP), alertou para o risco de descontinuidade do trabalho dessas instituições, em razão do endividamento crescente. São mais de dois mil estabelecimentos hospitalares sem fins lucrativos no país, o que representa um terço do total de hospitais. Em 2015, as dívidas ultrapassavam R$ 21 bilhões.

Veto

Foram vetados os parágrafos 5o e 6o do art. 2o . O texto original estabelecia que, para receber os recursos, as instituições devedoras de impostos à União ficariam desobrigadas da apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), desde que o dinheiro fosse destinado integralmente para o pagamento das dívidas atrasadas.

O trecho foi analisado pelo Ministério da Fazenda, que recomendou o veto ao justificar que a dispensa da certidão, ao impedir a comprovação de regularidade fiscal, sobretudo previdenciária, viola o artigo 195 da Constituição.

 

Agência Senado

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...