Sancionada lei que concede créditos para santas casas

Jane de Araújo/Agência Senado
Cerimônia na Câmara dos Deputados, na terça-feira (5), de sanção da lei que autoriza créditos de até R$ 2 bilhões ao ano pelos próximos cinco anos para as santas casas

Sancionada lei que concede créditos para santas casas

  

Da Redação | 06/09/2017, 11h46

Um programa de crédito especial vai socorrer as Santas Casas de Misericórdia e outras instituições filantrópicas que participam de forma complementar no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está na Lei 13.479/2017, sancionada pelo presidente em exercício, Rodrigo Maia, em cerimônia na Câmara dos Deputados nessa terça-feira (5) e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (6).

A lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 744/2015, aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 11 de abril. Na Câmara dos Deputados, o texto foi votado no último dia 15 sem alterações no teor, apenas com emenda de redação. O benefício entra em vigor já a partir desta quarta-feira.

Com a sanção, fica criado o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos, também conhecido como Pró-Santas Casas. Poderão ser liberados até R$ 2 bilhões ao ano pelos próximos cinco anos. A União deverá subvencionar as operações de crédito, que deverão ser oferecidas por todas as instituições financeiras oficiais federais.

O objetivo é socorrer as Santas Casas, que vêm enfrentando uma crise financeira. O autor do projeto, senador José Serra (PSDB-SP), alertou para o risco de descontinuidade do trabalho dessas instituições, em razão do endividamento crescente. São mais de dois mil estabelecimentos hospitalares sem fins lucrativos no país, o que representa um terço do total de hospitais. Em 2015, as dívidas ultrapassavam R$ 21 bilhões.

Veto

Foram vetados os parágrafos 5o e 6o do art. 2o . O texto original estabelecia que, para receber os recursos, as instituições devedoras de impostos à União ficariam desobrigadas da apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), desde que o dinheiro fosse destinado integralmente para o pagamento das dívidas atrasadas.

O trecho foi analisado pelo Ministério da Fazenda, que recomendou o veto ao justificar que a dispensa da certidão, ao impedir a comprovação de regularidade fiscal, sobretudo previdenciária, viola o artigo 195 da Constituição.

 

Agência Senado

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...