Sancionada lei que estabelece o sistema free flow para pedágios

Com implantação do sistema free flow, sem cancelas e com identificação automática, usuário pagará somente pelo trecho percorrido
Marcos Santos/USP Imagens
Fonte: Agência Senado

Sancionada lei que estabelece pagamento proporcional de pedágios

Da Agência Senado | 02/06/2021, 09h13

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, o chamado free flow, sem cancelas e no qual o usuário paga somente pelo trecho percorrido. Oriunda do PL 886/2021, a Lei 14.157 está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2). A matéria foi aprovada pelo Senado em março e recebeu aval da Câmara dos Deputados no dia 6 de maio.

A norma estabelece como sistema de livre passagem a modalidade de cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários. A regulamentação caberá ao Poder Executivo. Para os contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados antes da publicação da nova lei, nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão dos benefícios tarifários aos usuários frequentes. Estes serão condicionados e limitados ao abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia.

O valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de rodovias e vias urbanas, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio de multas instituídas no Código de Trânsito Brasileiro.

O governo vetou item do projeto que previa a regulamentação da matéria em até 180 dias a partir da publicação da lei porque, segundo o Planalto, a medida viola o princípio da separação dos Poderes. O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional.

Fonte: Agência Senado

 

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