Sancionada lei que facilita compra de vacinas contra Covid-19

Depositphotos
Anvisa poderá emitir autorização excepcional e temporária para importação com testes provisórios
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sancionada lei que facilita compra de vacinas contra Covid-19

Anvisa terá sete dias para analisar vacinas autorizadas por agências como as dos Estados Unidos e União Europeia

11/03/2021 - 11:52  

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (10), sem vetos, a Medida Provisória 1026/21, que facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à vacinação contra a Covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para os contratos. A MP foi transformada na Lei 14.124/21.

O texto determina que a aplicação de vacinas nos brasileiros deverá seguir o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde. Também autoriza os estados e os municípios a comprar e aplicar as vacinas se a União não adquirir doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no plano de vacinação.

A MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro, com parecer do deputado Pedro Westphalen (PP-RS).

Agências internacionais
De acordo com o texto sancionado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderá emitir autorização excepcional e temporária para importação, distribuição e uso de vacinas mesmo que os estudos clínicos de fase 3 (teste em larga escala) não estejam concluídos e que haja apenas resultados provisórios.

O prazo para análise dessa autorização excepcional será de sete dias, desde que haja registro prévio por autoridades sanitárias estrangeiras elencadas na lei, como as agências dos Estados Unidos (FDA), da União Europeia (Ema) e do Japão (PMDA).

Condições especiais
Materiais, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária e sem registro definitivo junto à Anvisa também poderão ser importados se considerados essenciais para o combate à Covid-19.

Devido às condições de competição entre os países para a compra de vacinas, a lei autoriza o uso de cláusulas especiais prevendo pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda desse valor; hipóteses de não penalização da contratada; e outras condições devidamente fundamentadas.

O gestor deverá comprovar que as cláusulas são indispensáveis para a obtenção do bem ou serviço, mas se houver fraude, dolo ou culpa exclusiva do fornecedor ou contratado não serão aplicáveis as cláusulas de perda do valor adiantado e não penalização.

Receitas médicas
Até o fim da vacinação contra a Covid-19, continuarão válidas receitas médicas e odontológicas de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo, exceto os de controle especial.

Lei aprovada pelo Congresso no ano passado (Lei 14.028/20) previa essa prorrogação de validade enquanto durassem as medidas de isolamento.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

CCJ da Câmara aprova proposta que permite mudar decisão do STF

CCJ da Câmara aprova proposta que permite mudar decisão do STF A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira a aceitação da PEC que dá condições ao Parlamento de tornar sem efeito a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que invada a competência do...

Relação direta

Acordo trabalhista pode ser feito sem sindicato O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que acordo firmado diretamente entre empresa e empregados, sem intermediação do sindicato, é válido e legal. www.conjur.com.br

Mantida impenhorabilidade de bem de família em usufruto da mãe do devedor

24/04/2012 - 11h04 DECISÃO Mantida impenhorabilidade de bem de família em usufruto da mãe do devedor A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a impenhorabilidade de bem de família não habitado pelo devedor, mas por sua mãe em usufruto vitalício. A decisão nega...

CSJT regulamenta designação de oficial de justiça ad hoc

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região  - 1 hora atrás  CSJT regulamenta designação de oficial de justiça ad hoc O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, nesta sexta-feira (20/04), proposta de resolução que dispõe sobre a designação de...

Lei não prevê quebra de contrato por morte

Segunda-feira, Abril 23, 2012 Consultor Jurídico Quebra de contrato por morte não gera multa no atraso de indenização Notícias de Direito Texto publicado domingo, dia 22 de abril de 2012 Lei não prevê quebra de contrato por morte A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que...