Sancionada lei que limita ICMS de combustíveis

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Lei teve origem em projeto do deputado Danilo Forte

Bolsonaro sanciona lei que limita ICMS de combustíveis, mas veta compensação a estados

A nova lei pretende conter a alta nos preços dos combustíveis e da energia elétrica no País

24/06/2022 - 10:41  

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que limita a aplicação de alíquotas de ICMS para combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis.

Bolsonaro vetou trechos do projeto que compensavam os estados pela perda de arrecadação decorrente da limitação do ICMS. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.

Pelo texto sancionado, será proibida a fixação de alíquotas para esses produtos e serviços superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.

O objetivo da medida é conter a alta dos combustíveis e da energia elétrica no País. Até então, os combustíveis e demais itens pagavam alíquota equivalente a produtos e serviços supérfluos, podendo chegar, em alguns casos, a 30%.

A proposta foi transformada na Lei Complementar 194/22, publicada nesta quinta-feira (23) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A nova lei tem origem em projeto (PLP 18/22) do deputado Danilo Forte (União-CE), aprovado pela Câmara – onde foi relatado pelo deputado Elmar Nascimento (União-BA) –  e pelo Senado.

As mudanças são inseridas no Código Tributário Nacional e na Lei Kandir e valem inclusive para a importação.

Vetos
Ao todo, Bolsonaro vetou nove trechos da lei. Foi vetado, por exemplo, o dispositivo que previa que, em caso de perda de arrecadação de ICMS, a União deveria compensar os estados e municípios para que os pisos constitucionais da saúde, da educação e do Fundeb tivessem os mesmos níveis de recursos que tinham antes da entrada em vigor da lei.

Foi igualmente vetado o trecho que previa que os estados e o Distrito Federal poderiam deixar de pagar parcelas de empréstimos com aval da União sem ser necessário um aditivo contratual, valendo para operações nacionais ou internacionais.

Outro veto incidiu sobre o dispositivo que permitia o ressarcimento das perdas, por meio do repasse de receitas oriundas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), aos estados sem dívidas com a União.

Bolsonaro alegou que os dispositivos criariam compensações para a União ou despesas para os estados e municípios que ampliariam possíveis desequilíbrios financeiros.

“A despeito do ambiente de pandemia, nos últimos dois anos foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios, especialmente em decorrência do crescimento da arrecadação de ICMS, tendo as perdas de arrecadação dos entes subnacionais sido menores do que as inicialmente previstas e amplamente superadas pelos efeitos financeiros das compensações, instituídas em nível federal em 2020, e que foram seguidas por um forte crescimento da arrecadação após 2021", completou o presidente.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...