Sancionada lei que reverte mudanças sobre recursos especiais no novo CPC

10/02/2016 - 19h02

Sancionada lei que reverte mudanças sobre recursos especiais no novo CPC

Novo Código de Processo Civil entrará em vigor em março. Lei que altera o código também acaba com a previsão de julgamento de processos pela ordem cronológica em que forem protocolados

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Carlos Manato
Carlos Manato: objetivo da medida é diminuir o número de processos que vão ao Supremo

Foi sancionado, sem vetos, projeto aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 2384/15) que extingue alguns pontos do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). A proposta, do deputado Carlos Manato (SD-ES), tem o objetivo de evitar o aumento do número de processos nas instâncias superiores com a entrada em vigor do novo código, em março de 2016. As mudanças tratam de recursos e da ordem de julgamento dos processos.

A lei sancionada retoma, a pedido dos tribunais superiores, a regra atual para a tramitação dos recursos extraordinários e especiais. Assim, os tribunais de Justiça ou tribunais regionais federais farão análise de admissibilidade. Se o recurso for aceito, será enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se for negado, a parte poderá recorrer da negativa na forma de um agravo.

A nova lei (Lei 13.256/16) também acaba com o dispositivo da reclamação, criado no novo CPC e que permitiria recurso diretamente aos tribunais superiores. Agora, só será possível entrar com ação rescisória (que tenta reverter uma decisão final) para questionar a aplicação de jurisprudência, mas esta será julgada pelo tribunal de Justiça ou tribunal regional federal.

Carlos Manato afirma que, sem a modificação, de 250 mil a 300 mil processos acabariam sendo remetidos ao Supremo após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. “Com essa alteração [lei sancionada], o recurso poderá ser feito ainda em segundo grau. Isso vai diminuir o número de processos que vão para o Supremo", disse o deputado.

O juiz Marcos Alaor, que coordenou a comissão da Associação dos Magistrados Brasileiros sobre o novo Código de Processo Civil, comemorou as alterações. “O Supremo e o STJ não possuem estrutura física para tanto. Esses tribunais seriam sufocados, se afogariam em processos. E isso retardaria mais a prestação jurisdicional. Os tribunais estaduais e regionais federais já possuem essa estrutura, de forma que isso conserta algo que, a meu ver, era ruim, dada a falta de estrutura”, afirmou.

Ordem dos processos
A lei sancionada também determina que a ordem cronológica dos processos passará a ser aplicada preferencialmente, mas não de maneira obrigatória pelo magistrado. O novo Código de Processo Civil previa a ordem cronológica para todos os processos protocolados, o que era combatido pelos magistrados.

O relator do novo CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), avalia que as mudanças aprovadas agora são pontuais e atendem reivindicações dos tribunais superiores, mas não alteram a essência do novo código.

Reportagem – Geórgia Moraes
Edição – Pierre Triboli
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...