Sancionada minirreforma eleitoral

13/12/2013 - 11h57

Dilma Rousseff sanciona minirreforma eleitoral com cinco vetos

Proposta aprovada pelo Congresso proibia a suspensão dos repasses do Fundo Partidário, durante o segundo semestre de ano eleitoral, aos partidos que cometerem irregularidades, além de propagandas em propriedades particulares, mas presidente derrubou esses dispositivos.

 

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, com cinco vetos, a minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso em novembro (Projeto de Lei 6397/13, do Senado). O objetivo das mudanças, aprovadas pela Câmara dos Deputados em outubro, é diminuir os custos das campanhas e garantir mais condições de igualdade na disputa entre os candidatos, alterando ainda normas para a propaganda eleitoral na TV e na internet e simplificando a prestação de contas dos partidos. As novas normas foram transformadas na Lei 12.891/13.

 

Um dos dispositivos vetados por Dilma proibia a suspensão dos repasses do Fundo Partidário aos partidos durante o segundo semestre do ano em que se realizarem eleições, para não prejudicá-los justamente durante a campanha. A justificativa de Dilma, baseada em argumento do Ministério da Fazenda, foi de que "a inaplicabilidade das sanções previstas na falta ou não aprovação da prestação de contas dos beneficiários de cotas do Fundo Partidário reduz a eficácia da atividade fiscalizatória da Justiça Eleitoral e prejudica a transparência na aplicação dos recursos do Fundo Partidário".

Ponto que causou muita polêmica durante os debates no Plenário da Câmara, a limitação de propaganda eleitoral em propriedades privadas, com a proibição de placas, bandeiras, cartazes, pinturas e inscrições nesses locais, também foi vetada, com o argumento de que isso “limitaria excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias”.

O PT havia apresentado destaque na votação da minirreforma pedindo a retirada dessa proibição, mas o relator da proposta, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), defendeu a regra, em Plenário, alegando que muitas placas são pagas e instaladas com dinheiro das campanhas dos candidatos, a um custo alto. Para ele, a propaganda em propriedades particulares dá margem à corrupção eleitoral, “já que os que fazem placa não declaram o volume de placas que fazem na contabilidade eleitoral”.

Concessionárias e passagens
Outro motivo de divergências durante a análise do projeto no Congresso foi a permissão para que concessionárias ou permissionárias de serviço público doassem recursos às campanhas indiretamente, por meio de subsidiárias, por exemplo. Um destaque do PMDB em apoio ao Psol acabou aprovado pelo Plenário da Câmara para retirar o dispositivo do texto. No entanto, no Senado, acabou sendo reincluída na proposta a possibilidade de doações das associações sem fins lucrativos cujos associados não fossem concessionários ou permissionários de serviços públicos nem beneficiados com recursos públicos.

Dilma, porém, derrubou esse último ponto, seguindo parecer do Ministério da Justiça, por considerar que “a inclusão das associações civis poderia servir como um veículo para doações indiretas das pessoas jurídicas para quem tal atividade está vedada”. Para o governo, faltou determinar, em contrapartida, outras medidas para assegurar maior controle e transparência sobre essas atividades.

Por fim, foram vetados dois dispositivos que limitavam a comprovação de gastos com passagens aéreas, efetuados por partidos políticos ou pelas campanhas eleitorais, à apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. Sem a exigência do bilhete eletrônico de embarque, o efetivo beneficiário da passagem seria desconhecido. Para Dilma, “a proposta levaria a uma redução do controle e da transparência na prestação de contas de recursos do Fundo Partidário utilizados com passagens aéreas".

 

Da Redação – MR

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 


 

Notícias

Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA 13/07/2011 - 6h24 CidadaniaNacional Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças...

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...