Sancionada sem vetos a lei do cadastro positivo

Marcelo Camargo/ABr

Sancionada sem vetos a lei do cadastro positivo

 

Da Redação | 08/04/2019, 17h27

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na tarde desta segunda-feira (8) a lei que trata da adesão automática ao cadastro positivo. O ministro da Economia, Paulo Guedes, deputados e técnicos do governo acompanharam a cerimônia de sanção.

O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competividade do Ministério da Economia, Carlos Costa, disse que o cadastro positivo é um grande avanço institucional e representa uma forma de democratização do acesso ao crédito. Segundo o secretário, o cadastro positivo pode beneficiar 130 milhões de pessoas, inclusive 22 milhões de cidadãos que estão fora do mercado de crédito. O governo argumenta que a medida também tem o potencial de reduzir em 45% a inadimplência no país.

— Trata-se de uma medida essencial para aumentar a oferta de empregos. Não podemos deixar de agradecer a parceria fantástica com o Congresso Nacional — destacou o secretário.

O projeto de lei que trata do assunto foi aprovado no Senado no último dia 13 de março (PLP 54/2019). Pelo texto, será automática adesão de consumidores e empresas aos cadastros positivos de crédito. O cadastro positivo é um instrumento criado em 2011 para ser um banco de dados sobre bons pagadores, contrapondo-se aos famosos cadastros negativos (como Serasa e SPC).

 

Agência Senado

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...