Se executado possui vários imóveis residenciais só será impenhorável o de menor valor

Se executado possui vários imóveis residenciais só será impenhorável o de menor valor

O artigo 1º da Lei nº 8.009/90 considera impenhorável o bem de família, assim entendido "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar". Mas e quando o casal ou entidade familiar possui vários imóveis utilizados como residência? Aí a impenhorabilidade recairá sobre o bem de menor valor, conforme previsto no parágrafo único do artigo 5º da mesma lei. Foi com base nesses dispositivos e na própria intenção da lei que a 4ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, decidiu manter a decisão que considerou bem de família apenas o imóvel de menor valor dos executados.

Para entender o caso: Diante do fracasso na execução movida contra a pessoa jurídica, uma empresa de empréstimos consignados, buscou-se o patrimônio dos executados. O sócio, primeiro executado, era proprietário de três imóveis, sendo um de sua propriedade exclusiva, e dois em conjunto com sua ex-esposa, segunda executada. Esses três imóveis foram penhorados para garantir parcialmente o crédito da execução, que já alcança mais de R$5 milhões. Na decisão que julgou improcedentes os embargos à execução foi determinada a desconstituição da penhora do bem de co-propriedade dos embargantes, por ser o de menor valor.

Mas o que o executado queria mesmo é que o bem de maior valor, de sua propriedade exclusiva, fosse o considerado bem de família. Para tanto, alegou residir na casa há mais de três anos e argumentou que o fato de o espaço ser grande ou pequeno, não importa para reconhecimento da impenhorabilidade. Por sua vez, a ex-esposa sustentou residir no imóvel de valor intermediário, pretendendo obter também o reconhecimento do status de bem de família para esse imóvel.

No entanto, nenhum desses argumentos convenceu a relatora, que confirmou o entendimento de que somente o terceiro bem, o imóvel de menor valor, poderia ser liberado da penhora. "Embora seja o de menor valor dentre os constritos, é de alto padrão, possuindo valor suntuoso se comparado com a média da imensa maioria da população brasileira", destacou no voto. O fato de os executados terem se divorciado em 2010, vindo o primeiro executado a se casar com a irmã de sua ex-esposa em 2013, não foi considerado suficiente para afastar a penhora dos imóveis nos quais residem. Isto porque, conforme observou a julgadora, a execução se dirige contra um grupo econômico, envolvendo o interesse de muitos ex-empregados. A magistrada pontuou que o bem considerado de família poderá ser vendido para aquisição de dois imóveis mais modestos. Para a magistrada, a medida resguardou os direitos à moradia e à dignidade dos executados (artigos 1º, III e 6º, caput, da CF/88; art. 1º e 5º da Lei 8.009/90).

"Considerando que os três imóveis já listados são de alto padrão, a restrição legal há de ser analisada diante do contexto que emerge dos autos, já que o objetivo do legislador não foi o de salvaguardar uma vida de luxo em detrimento do crédito trabalhista e da dignidade de incontáveis trabalhadores, não podendo a Lei do Bem de Família ser usada como manto legitimador de injustiças", ponderou a julgadora, lembrando que a missão principal da execução é satisfazer o crédito trabalhista (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República). E é da natureza alimentar desse crédito que surge a necessidade de dar efetividade à execução.

Com esses fundamentos, a magistrada negou provimento ao recurso, sendo acompanhada pela Turma de julgadores.

(  0000937-36.2011.5.03.0092 AP   )

 

Data: 03/10/2014 - 10:43:00   Fonte: TRT - 3ª Região
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...