SEEU será obrigatório em todos os tribunais até o fim do ano, define CNJ

Presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

SEEU será obrigatório em todos os tribunais até o fim do ano, define CNJ

09/04/2019 - 19h02

O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), solução oferecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para otimizar a gestão penal em todo o país, será obrigatório em todos os tribunais até o final de 2019 para a tramitação de processos de execução penal, sem a possibilidade de adesão por interoperabilidade. Essa é a principal determinação daResolução CNJ nº 280 aprovada nesta terça-feira (9) pelo CNJ com critérios quanto a prazos e governança do sistema, entre outros temas.
 
O SEEU foi eleito como pauta prioritária na gestão do ministro Dias Toffoli devido ao seu potencial para auxiliar no enfrentamento do estado de coisas inconstitucional que caracteriza as prisões brasileiras, situação apontada pelo Supremo Tribunal Federal em 2015 (ADPF 347/2015). Desde então, o sistema passa por uma nova fase de melhoria e expansão, esforços que culminaram na norma aprovada nesta terça-feira para atualizar a Resolução CNJ nº 223/2016.
 
Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ (DMF/CNJ), Luís Lanfredi, a resolução é um passo fundamental para garantir um salto de qualidade na execução penal em um curto espaço de tempo. “Está na hora de o Judiciário dar uma resposta uniforme e eficiente para o déficit na gestão de dados que agrava a situação penal em todo o país. Essa resolução é resultado da experiência que tivemos nos primeiros anos de implantação do SEEU, quando entendemos quais gargalos deveriam ser superados e como o CNJ poderia induzir essa uniformização em parceria com os tribunais”. 
 
Uma das principais preocupações do ato normativo é dar maior segurança e confiabilidade à gestão de dados, o que inclui a determinação de identificação única em todo o território nacional a cada pessoa com processo de execução penal em curso. Esse registro deve conter informações conforme padrões estabelecidos pelo CNJ (Resolução nº 113/2010), além de dados biométricos datiloscópicos e de identificação fotográfica. 
 
A padronização de informações via SEEU também permitirá a extração de informações de inteligência sobre o sistema carcerário em tempo real. Ficará disponível de forma inédita, por exemplo, o registro da ocupação de vagas por unidade prisional, fomentando um debate mais qualificado sobre o problema da superlotação. A resolução ainda prevê módulo público do SEEU com acesso a dados agregados e anonimizados com o objetivo de dar mais transparência a informações sobre execução penal nos tribunais brasileiros. 

Gestão e governança
A resolução determina que o CNJ é o responsável pela gestão do SEEU por meio de soluções e serviços apresentados por seu Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI/CNJ). O Comitê Gestor Técnico será coordenado pelo DMF e fica responsável pelas diretrizes e regras de funcionamento do sistema. Já o Comitê Interinstitucional vai monitorar a implementação e o funcionamento do SEEU nos tribunais brasileiros e sugerir melhorias.

A norma ainda traz considerações sobre a gestão do sistema nos tribunais, sobre segurança da informação e sobre a integração do SEEU com outros sistemas, como o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), assim como a integração de dados entre o Judiciário e o Executivo (Lei nº 12.714, de 14 de setembro de 2012).

Atendendo a uma das principais demandas dos usuários, o SEEU terá centrais de atendimento nos tribunais e no CNJ até o final do ano. Também ficou definido que o CNJ auxiliará as cortes locais em ações de capacitação, planejamento e implementação para o cumprimento dos prazos previstos na resolução.

Histórico
O SEEU foi adotado como política nacional pelo CNJ em resposta à lei nº 12.714/2012, que determinou a criação de sistema eletrônico informatizado para gestão de dados da execução da pena, da prisão cautelar e de medidas de segurança. Criado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o SEEU foi escolhido como padrão a ser adotado em todo o país (Resolução CNJ nº 223/2016) após análise técnica de soluções criadas por diferentes tribunais, tendo apresentado os melhores resultados e funcionalidades.

O trabalho para que o SEEU seja uma realidade em todo o país até o final de 2019 foi impulsionado pelo acordo firmado entre o CNJ e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) em novembro de 2018. O acordo envolveu repasse de recursos para que o CNJ garanta a disseminação nacional do SEEU, com a integração dos diferentes bancos de dados e plataformas de informação para melhoria da base de dados do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen).
 

As ações previstas no acordo com o Depen estão sendo concretizadas por meio do programa Justiça Presente, implementado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Além da adesão nacional ao SEEU, o programa prevê ações voltadas ao superencarceramento, ao sistema socioeducativo, à cidadania dentro e fora das prisões e à melhoria da gestão de dados das pessoas privadas de liberdade por meio da biometria e da documentação.

Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...