Segue para sanção proibição de casamento de menores de 16 anos

Senadores pelo Maranhão, Eliziane Gama e Roberto Rocha (ao seu lado, sentado) testemunharam que são comuns os casos de adolescentes que se casam, o que geralmente prejudica a vida escolar
Geraldo Magela/Agência Senado

Senado aprova proibição de casamento de menores de 16 anos

 

Carlos Penna Brescianini | 19/02/2019, 18h04

O Senado aprovou nesta terça-feira (19) o projeto que proíbe o casamento de menores de 16 anos (PLC 56/2018). A proposta, da autoria da ex-deputada Laura Carneiro, já havia sido aprovada pela Câmara em 2018 e seguirá para sanção presidencial. O projeto mantém a exceção, que já consta do Código Civil (Lei 10.406, de 2002), pela qual pais ou responsáveis de jovens com 16 e 17 anos podem autorizar a união.

A senadora Eliziane Gama (PPS-MA) explicou que milhares de moços e moças se casam ainda jovens, em idade escolar, e param de estudar, principalmente as mulheres.

— O Brasil é o quarto país do mundo em casamentos infantis. Os dados mostram que 877 mil mulheres brasileiras se casaram até os 15 anos de idade nos últimos anos. Os dados apresentados mostram que essas jovens, que se casam tão cedo, engravidam cedo e não mais estudam.

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) lembrou que em regiões do Norte e do Nordeste não é raro o casamento ou a união de jovens menores de 16 anos.

— Uma criança, um jovem de 15 anos não pode beber, não pode dirigir, não pode votar. Então, é lógico que também não possa se casar.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) lembrou que está mantida a única exceção do Código Civil, somente para jovens de 16 e 17 anos.

— Embora esse novo projeto proíba em qualquer caso casamento de jovens menores de 16 anos, ele faz a ressalva já existente no Código Civil, artigo 1.517, que permite excepcionalmente apenas quando o homem e a mulher tenham 16 anos, desde que haja autorização de ambos os pais ou seus representantes legais. Isso vai ao encontro da determinação da ONU [Organização das Nações Unidas]. A partir de agora, a regra é que meninos e meninas, jovens com até 16 anos não possam se casar. Em atingindo a idade de 16 anos, apenas com autorização de ambos os pais — afirmou Tebet

Agência Senado

Notícias

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...