Segue para sanção projeto que aumenta pena para quem comete estelionato contra idosos

Waldemir Barreto/Agência Senado

Senado aumenta pena para quem comete estelionato contra idosos

  

Da Redação | 09/12/2015, 18h27 - ATUALIZADO EM 10/12/2015, 08h52

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto que aumenta a pena de prisão para quem cometer estelionato contra idosos. Atualmente essa punição vai de um a cinco anos. Se a proposta virar lei, a pena poderá chegar a 10 anos de prisão se o crime for cometido contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. O PLC 23/2015 seguiu para sanção presidencial.

Ao defender o projeto, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), relator do texto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), lembrou que a cada dia cresce o número de idosos que, de boa-fé, fornecem seus dados bancários e senhas, ou mesmo transferem suas economias para estelionatários.

— Os idosos são vítimas preferenciais desses criminosos, justamente pela vulnerabilidade inerente à idade avançada. E é essa situação de vulnerabilidade que motiva e justifica a adoção de reprimenda mais severa no âmbito penal — reforçou Crivella.

De acordo com o artigo 171 do Código Penal, estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios.

 

Agência Senado

 

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...