Segue para sanção projeto que impõe prazo para medidas cautelares

Para Anastasia, relator da proposta, a duração das medidas cautelares não deve se prolongar indefinidamente
Roque de Sá/Agência Senado

Aprovado projeto que impõe prazo para medidas cautelares

 

Da Redação | 09/07/2019, 21h51

Medidas cautelares em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) poderão passar a ter duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por igual período para julgamento do mérito. No caso de mandado de segurança, os efeitos da liminar concedida também irão durar por seis meses — salvo se revogada ou cassada —, devendo o mérito da ação ser julgado imediatamente ao fim desse período, sob pena de perda de eficácia.

A limitação da vigência desses mecanismos jurídicos é disciplinada pelo Projeto de Lei (PL) 2.121/2019, aprovado em Plenário em votação simbólica nesta terça-feira (9). O texto, que segue para sanção, foi aprovado na forma do relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que ofereceu uma emenda de redação.

Em relação à ADI e à ADPF, o projeto do deputado André Figueiredo (PDT-CE) determina ao tribunal que publique, no prazo de 10 dias, a decisão judicial que concede a medida cautelar. Quanto ao mandado de segurança, também será admitida uma prorrogação da liminar por 180 dias, desde que devidamente justificada.

Para Anastasia, o projeto de lei vem "sanar grave disfuncionalidade no desempenho da função jurisdicional". O relator está convencido de que a duração das medidas cautelares não deve se prolongar indefinidamente, pelo risco de ameaçar a legitimidade e a segurança do sistema judicial.

A emenda apresentada pelo relator procurou deixar claro no que as restrições temporais impostas às medidas cautelares e liminares não serão aplicadas às concedidas antes de sua vigência.

 

Agência Senado

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...