Segurança Pública proíbe uso de capacete dentro de condomínio

04/01/2017 - 09h44

Segurança Pública proíbe uso de capacete dentro de loja, posto ou condomínio

 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião ordinária com o membro do Ministério Público da Inglaterra (Specialist Prosecutor from the UK Crown Prosecution Service - CPS), Alex Ferguson para debater sobre o Combate à corrupção. Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS)
Lorenzoni: propostas se complementam para coibir atividades criminosas

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta para proibir o uso de capacete ou outro equipamento que oculte a face em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. A proibição também vale para o condutor que esteja caminhando por vias públicas.

A proposta determina a mesma regra para condomínios e postos de gasolina, onde os motociclistas deverão tirar o capacete ao ultrapassar a faixa de segurança do local.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) estabelece condições somente para circulação de motociclistas, como o uso do capacete, e não quando a moto estiver parada.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) a três propostas (PLs 5394/13, 5643/13 e 4022/15). “As três propostas não são excludentes, mas complementam-se para coibir atividades criminosas por motociclistas e seus passageiros”, disse.

Punição
Quem deixar de cumprir a obrigação deverá pagar multa de R$ 500, ou R$ 1 mil nos casos de reincidência. A proposta não proíbe o uso de bonés, capuzes e gorros, salvo se forem usados para ocultar o rosto.

Cada estabelecimento deve ter, em até 60 dias da publicação da lei, uma placa avisando sobre a proibição, com a frase: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.

Contravenção
Além de multa, a proposta acrescenta artigo à Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) para prever prisão (em regime aberto ou semiaberto) de 15 dias a seis meses a quem descumprir a decisão.

A Lei das Contravenções é aplicada nas infrações penais de menor periculosidade. Nesses casos, somente são admitidos os regimes aberto e semiaberto. É vedado o emprego do regime fechado para o cumprimento de pena por contravenção.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Viação e Transporte aprovou o projeto em dezembro de 2013
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...