Seguridade aprova aumento de pena para tráfico de drogas pesadas

 

17/06/2011 13:54

Seguridade aprova aumento de pena para tráfico de drogas pesadas

 

Gustavo Lima
I Seminário Internacional da Procuradoria Especial da Mulher - Dep. Elcione Barbalho (PMDB-PA)
Elcione Barbalho: projeto também fortalece atenção aos usuários.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (15) o Projeto de Lei 7663/10, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), que aumenta de 1/6 a 2/3 as penas para crime relacionado a drogas com alto poder de causar dependência. Atualmente, a Lei Antidrogas (11.343/06) prevê punições como reclusão de 5 a 15 anos para quem fabricar, adquirir ou vender drogas, mas não faz distinção entre leves e pesadas.

O projeto torna obrigatória a classificação das drogas, que deverá levar em conta seus mecanismos de ação, de administração e sua capacidade de causar dependência. Os critérios deverão estar disponíveis na internet, em duas versões - para leigos e técnicos.

Segundo o projeto, também haverá aumento de pena de 1/6 a 2/3 para o crime que envolva a mistura de drogas como forma de aumentar a capacidade de causar dependência.

Atenção aos usuários
Entre outras mudanças, o projeto prevê a articulação entre União, estados e municípios para promover uma rede nacional de prevenção, atenção e repressão às drogas. O projeto também estabelece diretrizes gerais para os programas antidrogas, com divisão em fases. A atuação deve começar com a articulação das ações preventivas, preferencialmente levadas pelo Estado às residências das pessoas; pode incluir um breve período de internação para desintoxicação; e evoluir para uma fase em que trabalho, educação, esporte e cultura sejam oferecidos nos centros urbanos e no campo.

A relatora da proposta, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), considerou a proposta de Osmar Terra meritória. “O projeto preconiza políticas orientadas para a redução de danos causados pelas drogas. Portanto, esta comissão deve acolher a reforma, cuja finalidade é estruturar e fortalecer uma rede de atenção integral aos usuários de drogas e às suas famílias”, afirmou.

Emendas
A relatora recomendou a aprovação do texto com duas emendas. A primeira trata da composição dos conselhos de políticas sobre drogas, órgãos encarregados de auxiliar na elaboração e na execução dessas políticas. O projeto original estabelece que o número de integrantes dos conselhos será de 20 para o conselho nacional, 15 para os estaduais e 10 para os municipais. A emenda da relatora deixa claro que esse número se refere à quantidade máxima de integrantes.

A segunda emenda suprime do texto a parte que trata da internação compulsória de usuário ou dependente de drogas. Segundo o projeto original, a internação compulsória seria determinada pelo juiz competente. Para a relatora, porém, o assunto deve ser tratado por outra norma legal.

A comissão rejeitou, por outro lado, os projetos de lei 7665/10, 888/11 e 1144/11, que tramitam apensados e tratam de assunto semelhante. “Esses projetos ficam prejudicados, uma vez que seus respectivos textos são incompatíveis”, justificou Elcione.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...