Seguridade aprova controle mais rigoroso da venda de antibióticos

31/05/2013 - 13h27

Seguridade aprova controle mais rigoroso da venda de antibióticos

Reprodução Tv Câmara
Dep. Dr. Jorge Silva (PDT-ES)
Dr. Jorge Silva: mudança na lei torna mais rigorosa ainda a venda dos antibióticos e vai além da retenção da receita médica.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (29), proposta que submete os antibióticos ao mesmo controle que hoje recai sobre os medicamentos psicotrópicos (calmantes ou estimulantes) e entorpecentes. Conforme a medida, eles só poderão ser vendidos mediante retenção da receita médica pelas farmácias.

O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 6492/06, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que havia sido aprovado pela Câmara em 2009. Por ter sido alterada pelos senadores, a matéria retornou para análise dos deputados. Na Comissão de Seguridade, recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES).

A matéria que saiu da Câmara criava uma nova lei para proibir a venda de antibióticos sem receita. Em vez de criar uma nova legislação, o substitutivo do Senado altera a Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos.

Segundo Dr. Jorge Silva, a mudança promovida pelos senadores torna mais rigorosa ainda a venda dos antibióticos e vai além da retenção da receita médica.

Cuidados
Conforme lembrou o relator, as regras atualmente válidas para a venda de medicamentos psicotrópicos e entorpecentes determinam que drogarias e farmácias escriturem as compras, as vendas e o estoque de cada remédio sob controle. Para tanto, devem utilizar um livro de registro específico para anotar todas as movimentações realizadas nos estoques.

A notificação de receita tem que ser feita em formulários específicos e diferenciados. Além disso, a estocagem desses produtos deve ser feita em locais especiais, separados dos demais medicamentos.

“Tal controle limitaria a possibilidade da automedicação e da indicação de antibióticos pelos funcionários de drogarias e farmácias. O paciente que apresentar um quadro infeccioso deverá obrigatoriamente receber a indicação de antibiótico por um médico. Isso aumentará a segurança no uso dos antimicrobianos e poderá reduzir a ocorrência da resistência bacteriana, fenômeno promovido pelo uso indiscriminado de antibióticos”, explicou Dr. Jorge Silva.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Da Reportagem/NA - Foto: Tv Câmara

Agência Câmara Nlotícias

 

Notícias

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...