Seguridade aprova obrigatoriedade de juiz seguir ordem de cadastro de adoção

09/11/2015 - 17h48

Comissão aprova obrigatoriedade de juiz seguir ordem de cadastro de adoção

Arquivo/Janine Moraes
Pompeo de Mattos
Pompeo de Mattos apresentou emenda que visa deixar claro que não basta a mera consulta ao cadastro, mas que também deverá ser obedecida, pelo juiz, a ordem cronológica nele registrada.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 5547/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que obriga os juízes a consultar os cadastros estaduais e nacional de crianças e pais em processos de adoção.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90) já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o Judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.

Segundo a autora da proposta, muitos juízes ignoram o cadastro, dando em adoção crianças que nele não constavam e, que, portanto não passaram por todo o procedimento legal determinado pelo ECA.

O parecer do relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), foi favorável à proposta, com emenda. A emenda visa deixar claro que não basta a mera consulta ao cadastro, mas que também deverá ser obedecida, pelo juiz, a ordem cronológica nele registrada.

Segundo o texto, não se concederá a adoção de crianças ou a pessoas que não tenham passado pelos procedimentos legais de inscrição nos cadastros, e deles não constem previamente. O cadastro só poderá ser ignorado quando se tratar de adoção unilateral por cônjuge ou companheiro de um dos genitores, quando a criança ou adolescente já morar com parentes próximos e quando for adoção por curador ou guardião legal.

Comarca de origem
De acordo com as regras atuais, os juízes podem priorizar a adoção de crianças e adolescentes na comarca de origem. O PL 5547/13 acaba com essa prioridade e determina a inscrição dos jovens nos cadastros nacional e estaduais em até 48 horas.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agências Câmara Notícias

 

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...