Seguridade aprova obrigatoriedade de juiz seguir ordem de cadastro de adoção

09/11/2015 - 17h48

Comissão aprova obrigatoriedade de juiz seguir ordem de cadastro de adoção

Arquivo/Janine Moraes
Pompeo de Mattos
Pompeo de Mattos apresentou emenda que visa deixar claro que não basta a mera consulta ao cadastro, mas que também deverá ser obedecida, pelo juiz, a ordem cronológica nele registrada.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 5547/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que obriga os juízes a consultar os cadastros estaduais e nacional de crianças e pais em processos de adoção.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90) já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o Judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.

Segundo a autora da proposta, muitos juízes ignoram o cadastro, dando em adoção crianças que nele não constavam e, que, portanto não passaram por todo o procedimento legal determinado pelo ECA.

O parecer do relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), foi favorável à proposta, com emenda. A emenda visa deixar claro que não basta a mera consulta ao cadastro, mas que também deverá ser obedecida, pelo juiz, a ordem cronológica nele registrada.

Segundo o texto, não se concederá a adoção de crianças ou a pessoas que não tenham passado pelos procedimentos legais de inscrição nos cadastros, e deles não constem previamente. O cadastro só poderá ser ignorado quando se tratar de adoção unilateral por cônjuge ou companheiro de um dos genitores, quando a criança ou adolescente já morar com parentes próximos e quando for adoção por curador ou guardião legal.

Comarca de origem
De acordo com as regras atuais, os juízes podem priorizar a adoção de crianças e adolescentes na comarca de origem. O PL 5547/13 acaba com essa prioridade e determina a inscrição dos jovens nos cadastros nacional e estaduais em até 48 horas.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agências Câmara Notícias

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...