Seguridade aprova projeto que permite nome fantasia para remédio

24/04/2015 - 10h42

Seguridade aprova projeto que permite nome fantasia para remédio

Arquivo/Luis Macedo
Jandira Feghali
Jandira Feghali fez alteração no projeto para adequar a redação às atuais resoluções da diretoria colegiada da Anvisa
 

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (23), com emendas, o Projeto de Lei 6745/10, do Senado, que revoga a proibição de nomes ou designações de fantasia em medicamentos com uma única substância ativa ou em imunoterápicos (vacinas). A proposta altera a Lei 6.360/76, que trata da vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos.

O autor da proposta, senador Osmar Dias (PDT-PR), argumenta que o dispositivo atualmente em vigor perdeu seu sentido e está, na prática, revogado pela Medida Provisória 2190-34/01. De acordo com essa MP, medicamentos com uma única substância ativa "sobejamente" conhecida podem ser identificados por nome comercial ou de marca.

Relatora na Comissão de Seguridade Social e Família, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) recomendou a aprovação da proposta com duas emendas.

A primeira substitui no texto o termo “drogas e insumos farmacêuticos” por “insumos farmacêuticos ativos”. A alteração foi sugerida por Jandira para adequar a redação às atuais resoluções da diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Já a segunda determina que os insumos farmacêuticos ativos sejam identificados pela “designação constante da Denominação Comum Brasileira (DCB), ou, na sua falta, pela Denominação Comum Internacional (DCI)”. O texto do Senado expressa que eles deverão ser identificados pela denominação constante da Farmacopeia Brasileira. A relatora argumenta que a DCB e a DCI, além de serem listas mais abrangentes que a Farmacopeia, “são sempre atualizadas e podem cumprir melhor o objetivo de evitar erros por parte dos usuários desses produtos”.

Tramitação
O projeto, já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, tramita em caráter conclusivoe em regime de prioridade, e será ainda examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...